TJMT - 1024153-94.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:42
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 08:48
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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11/07/2023 08:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD Comarca de Montes Claros - MG.
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11/07/2023 08:40
Juntada de Petição de ofício
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24/06/2023 06:03
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/06/2023 23:59.
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18/06/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 17:29
Expedição de Mandado
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29/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1024153-94.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: SOMAQUINAS LTDA RECLAMADO(A): VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Cuida-se o presente feito de Carta Precatória expedida para fins de cumprimento na comarca de Cuiabá.
Conquanto tenha o feito aportado a este Juizado Especial Cível, tenho que a competência para o processamento das cartas precatórias cíveis recebidas na comarca de Cuiabá é do Juízo da Primeira Vara Cível, tal o que se colhe da Resolução TJMT/OE nº 02/2021.
Posto isso, determino seja o presente feito redistribuído ao Juízo da Primeira Vara Cível da comarca de Cuiabá a quem, por força da Resolução TJMT/OE nº 02/2021 possui competência para o processamento das cartas precatórias cíveis.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
23/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 16:51
Declarada incompetência
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23/05/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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