TJMT - 0010539-06.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/07/2024 02:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ROSE LENO SILVA DE FREITAS em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA COSTA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA COSTA em 20/05/2024 23:59
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20/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:29
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:06
Juntada de Ofício
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24/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/04/2024 14:28
Processo Reativado
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23/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
03/04/2023 15:12
Realizado cálculo de custas
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03/04/2023 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2023 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/03/2023 12:36
Decorrido prazo de ROSE LENO SILVA DE FREITAS em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:36
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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08/03/2023 04:35
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 23:23
Recebidos os autos
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22/02/2023 23:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2023 10:04
Homologada a Transação
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24/01/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:56
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/01/2023 17:56
Processo Desarquivado
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24/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:57
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 13:46
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0010539-06.2018.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EMERSON LUIZ DA COSTA, ROSE LENO SILVA DE FREITAS
Vistos. 1.
Como se sabe, o art. 1.022 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão ou sentença judicial for omissa, obscura ou contraditória ou contiver erro material, vejamos: “art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” 2.
De plano, merece prosperar os embargos de declaração de id.102421277 e id.103438854 opostos pelas partes litigantes em decorrência da sentença de id.101643782, especificamente quanto ao pedido de suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprimento voluntário da obrigação até o dia 29/11/2022 (CLÁUSULAS SEGUNDA e TERCEIRA, item VII da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA), com fundamento no art.922, do CPC. 3.
Portanto, mister se faz a adequação da parte dispositiva da sentença para fins de deferir a suspensão do processo até a data convencionada entre as partes.
DISPOSITIVO: 4.
Diante do exposto, com fundamento no art. art. 1.022 do CPC, JULGO PROCEDENTE os embargos de declaração opostos sob o id.102421277 e id.103438854 e, por conseguinte, DETERMINO a SUSPENSÃO dos autos até o dia 29/11/2022, conforme acordo juntado sob o id.96398348, CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA e item VII da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. 5.
Com o decurso do prazo de suspensão, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o cumprimento ou não do acordo homologado pela sentença de id.101643782, pelo prazo de 10 dias. 6.
Verificada a ausência de manifestação, AUTORIZO desde já a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 15:27
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/10/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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27/10/2022 07:06
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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27/10/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
26/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.” -
21/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0010539-06.2018.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EMERSON LUIZ DA COSTA, ROSE LENO SILVA DE FREITAS
Vistos. 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por BANCO DO BRASIL em face de EMERSON LUIZ DA COSTA E ROSE LENO SILVA DE FREITAS. 2.
O Exequente colacionou aos autos minuta de acordo entabulada entre as partes, requerendo a sua homologação e consequente extinção. 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 5.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO no que prescreve o art. 487, III, b) e para que produza seus efeitos legais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. 6.
Nos termos da minuta celebrada, EXPEÇA-SE termo de penhora do imóvel de matricula nº 69.835, inscrito no CRI local. 6.
Eventuais CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 7.
Considerando a expressa renúncia ao aguardo do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 8.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:06
Homologada a Transação
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14/10/2022 18:09
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:02
Decorrido prazo de ROSE LENO SILVA DE FREITAS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 12:01
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA COSTA em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 05:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:36
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 06:09
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, para que providencie o registro do termo de penhora expedido nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos após sua realização. -
06/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 22:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 22:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2021 15:05
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ DA COSTA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:08
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2021 08:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2021 23:59.
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22/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 12:00
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 06:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 06:15
Decorrido prazo de HENRIQUE FAGUNDES MARQUES em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 06:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARRETO SOBRINHO em 09/04/2021 23:59.
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17/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 16:05
Recebidos os autos
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03/02/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2021 11:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
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29/01/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
11/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2020 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
28/10/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2020 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/10/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/11/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2019 02:39
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
01/11/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2019 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2019 02:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/09/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2019 02:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/09/2019 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2019 02:22
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/09/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2019 01:30
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/03/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/02/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2019 01:44
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
22/02/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2019 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/02/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/02/2019 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/02/2019 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/02/2019 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/02/2019 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2019 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:42
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/12/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
22/11/2018 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
14/11/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/11/2018 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/11/2018 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2018 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/11/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2018 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/10/2018 02:41
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
22/10/2018 01:50
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/10/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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09/10/2018 01:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/10/2018 01:22
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
03/10/2018 02:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/10/2018 02:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/09/2018 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/09/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2018 02:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/09/2018 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/09/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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05/09/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 01:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
31/08/2018 02:14
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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