TJMT - 1001313-78.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 01:14
Recebidos os autos
-
30/03/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de VIVIANNE FRAUZINO MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 18:53
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:10
Juntada de Alvará
-
09/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 05:02
Decorrido prazo de JESUS PIRES PEREIRA JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001313-78.2023.8.11.0005.
RECONVINTE: JESUS PIRES PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. 1 – Libere-se o valor depositado nos autos, mediante alvará de levantamento em favor da parte exequente. 2 – Por consequência, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 3 – Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixas necessárias. 4 – P.I.C.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
28/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de JESUS PIRES PEREIRA JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001313-78.2023.8.11.0005.
RECONVINTE: JESUS PIRES PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos 1 – Defiro a pretensão executória. 2 – Determino a conversão da ação para cumprimento de sentença, se já não tiver sido convertido, realizando as retificações no polo ativo e passivo do processo. 3 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE/sistema, a quitar o débito, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10% conforme artigo 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a escrivania a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 4 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora, remoção, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV da Lei 9.099/95), incluindo o valor da multa, no que deverão ser constritos tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo. 5 - Garantido o Juízo, intime-se a parte devedora, para no prazo de 10 (dez) dias, se o quiser, oferecer embargos, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. 6 – Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, no mesmo ato, intime-se a parte credora para que adote as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). 7 – Não oferecidos os embargos, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pela adjudicação dos bens penhorados. 8 – Caso requerido, DEFIRO o pleito de PROTESTO do pronunciamento judicial, a cargo do interessado, na forma do artigo 517 do CPC, aplicando-se o procedimento ali previsto, após o prazo de pagamento voluntário de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
19/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 20:59
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
11/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:21
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 15:10
Juntada de Termo de audiência
-
30/08/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada em/para 30/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
30/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:48
Decorrido prazo de JESUS PIRES PEREIRA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Mauro Nagib Jorge, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o ato para o dia 30 de agosto de 2023 às 15hs00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZjODVhNjEtYTUzMS00YjNiLThlN2QtODQ5ZGQwZDcwMjhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276. -
29/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001313-78.2023.8.11.0005 POLO ATIVO:JESUS PIRES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO JUIZADO Data: 30/08/2023 Hora: 15:00 , no endereço: AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 . 2 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
02/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 10:22
Audiência de conciliação designada em/para 30/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
02/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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