TJMT - 1021921-80.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 02:40
Decorrido prazo de CRISTOVAO LEITE BEZERRA SEGUNDO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DINIZ TAPECARIA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:06
Decorrido prazo de CRISTOVAO LEITE BEZERRA SEGUNDO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:03
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
10/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CRISTOVAO LEITE BEZERRA SEGUNDO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 16:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
09/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
09/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
09/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimo a parte Exequente/Reclamante com a finalidade de cientificar sobre a expedição de certidão de dívida.
Ressalto que, na posse da referida certidão, poderá a parte, efetuar a inclusão do nome da parte contrária no cadastro de inadimplentes. -
06/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 18:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de CRISTOVAO LEITE BEZERRA SEGUNDO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 11:09
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 05:17
Decorrido prazo de CRISTOVAO LEITE BEZERRA SEGUNDO em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:09
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo eletrônico n. 1021921-80.2021.8.11.0001
Vistos.
Embora devidamente intimada para pagar o débito exequendo, a parte executada se manteve inerte, tendo a parte exequente pleiteado a penhora on-line de valores nas contas bancárias em nome da parte devedora para a integral satisfação do seu crédito.
Desse modo, com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, vê-se que a pesquisa foi negativa, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95). Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021921-80.2021.8.11.0001.
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
13/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021921-80.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: CRISTOVAO LEITE BEZERRA SEGUNDO EXECUTADO: MARCOS APARECIDO DINIZ TAPECARIA Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:34
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DINIZ TAPECARIA em 21/09/2022 23:59.
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08/09/2022 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2022 20:35
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO DINIZ TAPECARIA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 20:05
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2022 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 21:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 05:55
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 02:54
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
28/08/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:00
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 09:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/08/2021 01:38
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 11:30
Audiência de Conciliação realizada em 09/08/2021 11:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/08/2021 11:29
Recebimento do CEJUSC.
-
09/08/2021 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/08/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 09:01
Recebidos os autos.
-
09/08/2021 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/06/2021 21:33
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
10/06/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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07/06/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:26
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 11:15 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/06/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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