TJMT - 1001742-04.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:22
Recebidos os autos
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08/11/2022 12:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/07/2022 12:28
Decorrido prazo de OPTICA VEJA COLIDER LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 12:28
Decorrido prazo de EDILAINE SILVA DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 17:24
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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15/07/2022 06:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1001742-04.2021.8.11.0009.
REQUERENTE: OPTICA VEJA COLIDER LTDA - ME REPRESENTANTE: AUZENI PEREIRA GONCALVES FERNANDES, WALTER FERNANDES REQUERIDO: EDILAINE SILVA DOS SANTOS
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, até a presente data, a parte requerida não foi citada, inclusive, tendo o juízo empreendido buscas para localizar seu endereço atualizado, oportunidade em que a parte autora requereu sua citação via edital.
Todavia, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais Cíveis orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no artigo 18, § 2º, da referida lei.
Vale consignar que, diante da dificuldade de se encontrar a parte demandada, a parte autora sempre teve ao seu alcance a possibilidade de ajuizar ação em uma das varas cíveis desta Comarca, de forma que resta afastada qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Assim, ante a impossibilidade de remessa do feito no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo é medida que se impõe.
Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
PROCESSO CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL.
FRUSTRADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO DA REQUERIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM.
REGRA ESPECÍFICA DO ART. 51, INCISO II, DA LEI 9.099/99.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhece do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do voto. (TJ-PR - RI: 001016903201281600350 PR 0010169-03.2012.8.16.0035/0 (Acórdão), Relator: Leonardo Silva Machado, Data de Julgamento: 02/03/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 23/03/2015).
Ante ao exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 18, § 2º c/c art. 51, inc.
II, ambos da Lei nº. 9.099/95.
DESCABE condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de praxe.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
13/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2022 18:06
Conclusos para despacho
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11/07/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 13/07/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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11/07/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 12:57
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de id.88222929. -
01/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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20/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 18:17
Conclusos para despacho
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05/10/2021 17:35
Audiência do art. 334 CPC.
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05/10/2021 17:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/10/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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04/10/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 18:28
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2021 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2021 15:52
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 19:32
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 18:48
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2021 11:35
Decorrido prazo de RICARDO ZEFERINO PEREIRA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:35
Decorrido prazo de FREDERICO STECCA CIONI em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:35
Decorrido prazo de CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA em 03/08/2021 23:59.
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27/07/2021 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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27/07/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 16:01
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 17:31
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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20/07/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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