TJMT - 1001602-08.2020.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/06/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 17:45
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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22/06/2023 04:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:59
Decorrido prazo de COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:45
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORISSO – 3ª VARA 1001602-08.2020.8.11.0040 VISTOS E ETC., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ajuizou a presente ação Civil pública em face de COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id nº 107398494, a parte executada procedeu com a quitação do débito. É o relatório Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda.
Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo.
SORRISO/MT, 15 de maio de 2023 Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
25/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 09:06
Juntada de Petição de informações geográficas
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16/11/2022 09:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/11/2022 09:00
Recebimento do CEJUSC.
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16/11/2022 09:00
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2022 11:57
Audiência de Conciliação realizada para 11/11/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SORRISO.
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11/11/2022 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 13:26
Recebidos os autos.
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09/11/2022 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2022 05:24
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:09
Audiência de Conciliação designada para 11/11/2022 15:00 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
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29/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:13
Conclusos para decisão
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03/06/2021 07:56
Decisão interlocutória
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10/05/2021 16:43
Conclusos para decisão
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04/05/2021 09:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 16:42
Decorrido prazo de COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI em 25/09/2020 23:59.
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03/09/2020 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2020 14:40
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2020 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2020 15:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2020 04:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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02/04/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
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31/03/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 16:42
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2020 10:16
Conclusos para decisão
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11/03/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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