TJMT - 1018771-20.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ROGERIO LEAO NEVES em 22/07/2025 23:59
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24/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ROGERIO LEAO NEVES em 22/07/2025 23:59
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23/07/2025 22:58
Decorrido prazo de ROGERIO LEAO NEVES em 22/07/2025 23:59
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23/07/2025 22:58
Decorrido prazo de ROGERIO LEAO NEVES em 22/07/2025 23:59
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22/07/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 07:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 06:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
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11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
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11/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
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11/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:13
Decorrido prazo de LERILZO BENEDITO LEAO JUNIOR em 06/03/2025 23:59
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01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELANA CATARINA MONTEIRO MAYER em 28/02/2025 23:59
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01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de RAPHAELLA BARROS MICHELOTTO em 28/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 02:18
Expedição de Outros documentos
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19/02/2025 02:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:55
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LERILZO BENEDITO LEAO JUNIOR em 30/09/2024 23:59
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA DE MATOS em 23/09/2024 23:59
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO SOBRINHO em 23/09/2024 23:59
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA DE MATOS em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO SOBRINHO em 16/09/2024 23:59
-
10/09/2024 18:17
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/09/2024 18:16
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/09/2024 18:04
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de penhora
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09/08/2024 02:07
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO SOBRINHO em 17/06/2024 23:59
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18/06/2024 01:08
Decorrido prazo de LERILZO BENEDITO LEAO JUNIOR em 17/06/2024 23:59
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18/06/2024 01:08
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA DE MATOS em 17/06/2024 23:59
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08/06/2024 01:34
Decorrido prazo de LERILZO BENEDITO LEAO JUNIOR em 07/06/2024 23:59
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08/06/2024 01:34
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA DE MATOS em 07/06/2024 23:59
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08/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO SOBRINHO em 07/06/2024 23:59
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15/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:54
Processo Reativado
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
22/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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16/04/2024 12:34
Processo Reativado
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16/04/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 18/04/2024
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16/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO SOBRINHO em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA DE MATOS em 11/04/2024 23:59
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11/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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02/04/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:43
Decorrido prazo de LERILZO BENEDITO LEAO JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:56
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 18:17
Juntada de Termo de audiência
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12/09/2023 23:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/09/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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27/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos. -
23/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 06:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 14:13
Expedição de Mandado
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Compulsando os autos observo que a audiência de conciliação designada nos autos restou prejudicada em virtude da ausência de citação do requerido FRANCISCO MONTEIRO SOBRINHO.
Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação para o dia 13/09/2023, às 17:00h (horário local), a ser realizada por conciliador apacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, intimada a parte autora por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Cite-se o requerido FRANCISCO MONTEIRO SOBRINHO, por mandado no endereço indicado no id. 125287401, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência de conciliação, observando o endereço indicado nos autos.
Ainda, na mesma oportunidade deverá ser realizada a intimação da requerida já citada (id. 124027137) EDNA FERREIRA DE MATOS para comparecimento a audiência.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
16/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:46
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/09/2023 17:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 16:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2023 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 15:34
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 18:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 12:12
Audiência de conciliação designada em/para 19/07/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1018771-20.2023.8.11.0002 Vistos, No impulso, em que pese a manifestação expressa da parte autora quanto ao seu desinteresse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia19/07/2023 às 15h30 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, intime-se à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, a teor do art. 350 do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
30/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1018771-20.2023.8.11.0002
Vistos.
Venha a parte autora, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, ou demonstrar documentalmente a incapacidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 234, §1º, da CNGC/MT.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
05/06/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 21:38
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 21:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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