TJMT - 1042215-56.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 03/09/2025 23:59
-
28/08/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Mandado
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 08:51
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 05:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 14:17
Expedição de Mandado
-
02/07/2025 02:55
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW AVENUE em 01/07/2025 23:59
-
30/06/2025 04:23
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2025 02:51
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW AVENUE em 18/06/2025 23:59
-
11/06/2025 11:02
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW AVENUE em 03/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:14
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:43
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW AVENUE em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 13:41
Recebimento do CEJUSC.
-
06/05/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada em/para 06/05/2024 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:55
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/04/2024 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 23:00
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 09:52
Audiência de conciliação designada em/para 06/05/2024 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/03/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
10/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que no prazo de 05 dias proceda a juntada da averbação da penhora do imóvel ou manifeste o que entender de direito. -
04/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 05:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 22:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1042215-56.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: EDIFICIO NEW AVENUE EXECUTADO: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA
Vistos.
Com fulcro no artigo 845, § 1º, do CPC, indefiro por ora o pedido de penhora do imóvel indicado, visto que não há nos autos, prova de sua propriedade.
Por isso, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos cópia atualizada da certidão de inteiro teor do referido imóvel, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
08/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 20:43
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:02
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo nº 1042215-56.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
INDEFIRO a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, mediante os sistemas conveniados com o Poder Judiciário ou através de expedição de ofício aos órgãos de restrição creditícios, visto que, trata-se de diligência que compete a parte exequente, podendo a realizar através da certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE.
No mais, ante a ausência de pagamento voluntário, procedo o bloqueio online via SISBAJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, conforme requerido.
No entanto, em relação a penhora dos veículos via sistema RENAJUD, conforme consta no extrato do sistema, os referidos bens possuem diversas restrições judiciais anteriores ao ajuizamento da presente ação, inclusive com restrição de circulação, razão pela qual indefiro o pedido, porquanto o ato certamente não atingirá o objetivo de satisfazer a execução, vez que eventual valor apurado com a venda do veículo teria que pagar primeiro os créditos que deram origem às restrições anteriores, gerando trabalho inócuo.
Por fim, considerando o resultado negativo do bloqueio via SISBAJUD, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
31/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:05
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
05/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042215-56.2021.8.11.0001.
Vistos, etc.
Diligencie a secretaria deste juizado acerca do retorno do A.R. referente à citação da parte executada, devendo proceder a sua juntada, se necessário, expeça-se novo mandado de citação no endereço constante nos autos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
01/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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