TJMT - 1026248-62.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:43
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:43
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1026248-62.2021.8.11.0003.
AUTOR: JESSICA MAYARA SILVA SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, em audiência, as partes compuseram amigavelmente frente ao litígio constante dos presentes autos (Id. 121314939), sendo que posteriormente a parte requerida anexou aos autos o comprovante de pagamento referente à obrigação acordada (Id. 124465827).
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, opino pela homologação por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, deve ser extinto o feito, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada a decisão e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Marco Aurelio Carrigio Pinto Juiz Leigo SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2023 13:55
Homologada a Transação
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27/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 17:04
Recebimento do CEJUSC.
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22/06/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada em/para 01/06/2022 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/06/2023 17:03
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2023 14:42
Recebidos os autos.
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22/06/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/06/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 07:39
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1026248-62.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: AUTOR: JESSICA MAYARA SILVA SANTOS POLO PASSIVO: REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - Vivo/Telefônica - CGJ/NUPEMEC Data: 22/06/2023 Hora: 15:40 Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 01/06/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: Pauta Concentrada – 1º JEC Rondonópolis https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzhjMGI2MzItN2JlMi00NTVjLTllMTEtMWI3ZTgyZDU5MmNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 26/05/2023 18:07:28 -
26/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:06
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/09/2022 19:34
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 19:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 13:08
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 13:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 04:13
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:31
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2022 22:40
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 22:37
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:39
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:55
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:52
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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05/07/2022 16:52
Juntada de acórdão
-
05/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:52
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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05/07/2022 16:52
Juntada de intimação de pauta
-
05/07/2022 16:52
Juntada de intimação de pauta
-
05/07/2022 16:52
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2022 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2022 17:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 17:21
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:29
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2022 03:54
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 00:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:49
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 09:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2022 09:29
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
24/01/2022 09:29
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
23/01/2022 16:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:58
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2021 19:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:26
Decorrido prazo de JESSICA MAYARA SILVA SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 17:41
Conclusos para despacho
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01/12/2021 17:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 03:00
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 03:44
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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04/11/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:59
Audiência de Conciliação designada para 01/06/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/10/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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