TJMT - 1001015-74.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 17:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL SILVA CARVALHO em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:14
Decorrido prazo de FLAVIO MARTINS SIMONE FILHO em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTANCIA BETEL ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 23/06/2025 23:59
-
30/05/2025 14:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 09:29
Expedição de Mandado
-
29/04/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 04:29
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 05:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 05:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 22:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 18:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/03/2024 18:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 18:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 18:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 18:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como o art. 482 inciso vi e § 7º, art. 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos, para Intimar o(a)(s) Advogado(a)(s)/Procurador(a)(es) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem devido recebimento (Id.143118179), cujo(s) o(s) motivo(s) está(ão) nela(s) mencionado, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica.
IRENE CELIANE LUQUE Auxiliar judiciário(a) -
06/03/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 18:10
Juntada de Carta AR
-
01/03/2024 18:09
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
23/02/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 141659457.
COLÍDER, 19 de fevereiro de 2024 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a) -
19/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 15:12
Expedição de Mandado
-
19/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 138306192.
COLÍDER, 12 de janeiro de 2024 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a) -
12/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
24/10/2023 04:33
Decorrido prazo de FABIO LUIS OLIVEIRA AMARAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 131442811 e 131442812.
COLÍDER, 10 de outubro de 2023 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a) -
10/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 12:40
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
01/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo Nº. 1001015-74.2023.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como os art. 482 inciso VI e § 7º e art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor da diligência do Sr. oficial de justiça, observando o endereço indicado.
A respectiva guia de recolhimento deve ser emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br, na aba Serviços->Guias->Diligência-> Emissão de Guia de Diligência, ou no endereço eletrônico: ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao ), comprovando nos autos.
Uma vez comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se novo Mandado no último endereço declinado.
COLÍDER, 28 de setembro de 2023 ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO -
28/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 10:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
22/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 123595210.
COLÍDER, 20 de setembro de 2023 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a) -
20/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 10:13
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001015-74.2023.8.11.0009 Assunto: [Compra e Venda, Cheque] Autor: FABIO LUIS OLIVEIRA AMARAL e outros Requerido: ESTANCIA BETEL ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que são partes as em epígrafe, ambas/todas devidamente qualificadas.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta nos artigos 320 e 700, ambos do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do Código de Processo Civil, recebo a emenda à petição inicial.
Outrossim, DETERMINO que a Secretaria retifique a Classe Judicial no Sistema Pje para que conste Ação Monitória.
Dispõe o Código de Processo Civil que a tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando preenchido quaisquer dos requisitos constantes nos incisos do art. 311 do mesmo códex.
Conforme a melhor doutrina, para que a medida de arresto seja concedida o credor deve apresentar prova literal da dívida líquida e certa e demonstrar documentalmente a intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação.
Assim, para o deferimento da medida cautelar de arresto, necessário que o autor apresente prova suficiente de que a parte realiza atos tendentes a frustrar o cumprimento de suas obrigações, o que não se vislumbra no presente caso, porquanto não há nos autos a demonstração de conduta da parte requerida tendente a dilapidar o patrimônio a ponto de entrar em estado de insolvência.
Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - HIPÓTESES - ARTIGO 311 DO CPC/15 - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, o que não é o caso dos autos.”[1] Dessa forma, para que seja passível de tutela provisória, mais que a probabilidade do direito, deve-se tratar de direito evidente.
No presente caso, os argumentos lançados pela parte autora, demandam, ainda, dilação probatória ampla, sendo prematura a imposição da constrição da quantia reclamada à requerida.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência, por não haver demonstração, ao menos por ora, dos requisitos previstos no art. 311, do CPC.
Expeça-se o mandado de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (art.701, CPC), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, arts. 701 §1º).
Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte executada poderá oferecer embargos, e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito [1] TJ-MG - AI: 10702030425301001 Uberlândia, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 29/10/2020, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/10/2020. -
23/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
22/06/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 02:47
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001015-74.2023.8.11.0009 Assunto: [Compra e Venda, Cheque] Autor: FABIO LUIS OLIVEIRA AMARAL e outros Requerido: ESTANCIA BETEL ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que são partes as em epígrafe, todos ambas devidamente qualificadas.
Sem delongas, considerando os títulos executivos objetos desta demanda (id 118261674), INTIME-SE os exequentes para que se manifestem acerca de possível prescrição dos cheques ora executados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no que dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil.
Após decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
29/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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