TJMT - 1013214-92.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/12/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 15:02
Baixa Definitiva
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22/10/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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22/10/2023 15:01
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para RECLAMAÇÃO (12375)
 - 
                                            
22/10/2023 15:00
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECLAMAÇÃO (12375)
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JESSICA DANIELA LOPES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:56
Publicado Acórdão em 27/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013214-92.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade, Efeitos] Relator: Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [FERNANDA RIBEIRO DAROLD - CPF: *12.***.*49-99 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (TERCEIRO INTERESSADO), JESSICA DANIELA LOPES DE SOUZA - CPF: *57.***.*30-01 (AGRAVANTE), BERNARDO RIEGEL COELHO - CPF: *99.***.*78-19 (ADVOGADO), EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONHECEU E DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA, COM O PARECER MINISTERIAL.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU RECLAMAÇÃO – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA PROTEÇÃO DO ART. 231 DO RITJMT – REEDIÇÃO DE FUNDAMENTOS – TENTATIVA EM UTILIZAR A VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – REDISCUSSÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Se a decisão agravada está em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal, o agravo interno deve ser desprovido. 2.
A reclamação é um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado para avaliar o acerto ou desacerto da decisão atacada, tampouco serve de sucedâneo recursal para tentar fazer prevalecer tese que beneficia a parte reclamante. 3.
Se as razões recursais nada de novo acrescentam, o agravo interno deve ser desprovido diante do intuito de rediscussão dos fatos e fundamentos. - 
                                            
25/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/09/2023 16:30
Conhecido o recurso de JESSICA DANIELA LOPES DE SOUZA - CPF: *57.***.*30-01 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
22/09/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/09/2023 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de JESSICA DANIELA LOPES DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
15/09/2023 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
05/09/2023 01:17
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
 - 
                                            
05/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
 - 
                                            
04/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
03/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/06/2023 12:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2023 17:47
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
 - 
                                            
14/02/2023 12:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2023 13:32
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
23/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
18/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
 - 
                                            
16/01/2023 21:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/01/2023 21:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JESSICA DANIELA LOPES DE SOUZA - CPF: *57.***.*30-01 (RECLAMANTE)
 - 
                                            
05/09/2022 13:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/09/2022 07:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/09/2022 23:59.
 - 
                                            
12/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2022.
 - 
                                            
12/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
 - 
                                            
10/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Publicado Informação em 07/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
06/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013214-92.2022.8.11.0000 – Classe: RECLAMAÇÃO (12375) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. - 
                                            
05/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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