TJMT - 1015301-39.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos
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10/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos
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10/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:18
Recebidos os autos
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04/10/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/09/2023 09:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FILHO em 05/09/2023 23:59.
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02/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 09:09
Juntada de Ofício
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02/09/2023 09:08
Juntada de Ofício
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30/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/08/2023 08:49
Audiência de conciliação cancelada em/para 28/08/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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27/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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26/08/2023 16:23
Não recebido o recurso de JOSE LUIZ DA SILVA FILHO - CPF: *02.***.*85-20 (AUTOR).
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25/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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12/08/2023 09:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FILHO em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:21
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1015301-39.2023.8.11.0015.
AUTOR: JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO RÉU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos. 1- Inicialmente, verifica-se que o autor, ora recorrente, pugnou pela concessão da gratuidade da justiça, benefício este que é destinado aos hipossuficientes que não têm condições de pagar as custas e despesas do processo, no entanto, deixou de juntar documento comprobatório nos autos. 2- Acerca do assunto, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que assistência jurídica integral e gratuita será concedida aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3- Nessa toada, o Enunciado 116 do FONAJE dispõe que: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). 4- Assim, ante a ausência de elementos que autorizem o acolhimento de plano do pedido, convém oportunizar que a parte comprove o preenchimento dos respectivos pressupostos, na forma dos artigos 98, caput, e 99, § 2º, do CPC. 5- Isto posto, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a hipossuficiência sustentada, carreando aos autos documentos que comprovem tal condição ou, querendo, recolher o preparo recursal, na forma do § 1º do artigo 42 e parágrafo único do artigo 54, ambos da Lei 9.099/1995, sob pena de não recebimento do recurso inominado interposto pela deserção. 6- Após, venham os autos conclusos, para o exigido juízo de admissibilidade do recurso acostado no ID. 123433619.
Intime-se e Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
24/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 09:06
Decisão interlocutória
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20/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2023 21:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/06/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 22:37
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 22:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2023 22:37
Indeferida a petição inicial
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31/05/2023 02:32
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1015301-39.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:JOSE LUIZ DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THIAGO AUGUSTO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO AUGUSTO FERNANDES, BRUNO SILVA OJIMA, JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 28/08/2023 Hora: 13:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 29 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 15:25
Audiência de conciliação designada em/para 28/08/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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29/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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