TJMT - 1000290-85.2023.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 07:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2025 17:37
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59
-
12/06/2025 08:15
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MARTINS em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:15
Decorrido prazo de DORACI DA COSTA DE JESUS em 11/06/2025 23:59
-
02/06/2025 19:29
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 14:58
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
26/04/2025 03:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/04/2025 03:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DORACI DA COSTA DE JESUS em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MARTINS em 05/03/2025 23:59
-
24/02/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 17:13
Expedição de Ofício de RPV
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Ofício de RPV
-
25/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59
-
28/09/2024 02:06
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MARTINS em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:06
Decorrido prazo de DORACI DA COSTA DE JESUS em 27/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59
-
23/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DORACI DA COSTA DE JESUS em 22/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MARTINS em 22/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MARTINS em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DORACI DA COSTA DE JESUS em 16/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/06/2024 14:44
Processo Reativado
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/06/2024 15:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/05/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DORACI DA COSTA DE JESUS em 11/04/2024 23:59
-
08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:12
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
04/04/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 20/02/2024 17:00, VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM
-
20/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 06:20
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/02/2024 17:00, VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM
-
05/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 05:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000290-85.2023.8.11.0106.
REQUERENTE: DORACI DA COSTA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I – Antes de proceder na forma disciplinada no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito) ou art. 357 (Do Saneamento e da Organização do Processo) do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou requerer o que entender de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; II – Atente-se às partes que a especificação de provas deverá se dar de forma específica, ou seja, citada a modalidade (perícia, testemunhal, etc), justificando a necessidade e os fatos que pretendem provar com cada uma delas, não sendo aceitos pedidos genéricos tal como já formulados, nem mesmo pedido de prova testemunhas sem a indicação do respectivo rol de testemunhas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370 do CPC; Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
24/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2023 16:50
Decorrido prazo de DORACI DA COSTA DE JESUS em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo a fim de intimar a parte Autora para que apresente, querendo, impugnação à contestação, no prazo legal.
NOVO SÃO JOAQUIM, 23 de junho de 2023.
GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Gestor de Secretaria -
23/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:33
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000290-85.2023.8.11.0106.
REQUERENTE: DORACI DA COSTA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista o CPC/15 e o narrado na inicial, DEFIRO a assistência judiciária gratuita, o que, como se sabe, não significa salvaguarda de condenação, ao final, em custas e demais despesas, especialmente se houver indicativo e comprovação de má-fé, bem como não significa o estabelecimento de situação imutável.
Apenas se conclui que, pelo argumentado, há indicativo do pleiteado (quanto à gratuidade).
Oportuno consignar, também, que não se designará audiência de audiência de conciliação, isso por causa de sua inviabilidade, já que a Procuradoria, como se depreende da praxe, não se faz presente.
Não obstante, nada impede que audiência de conciliação seja marcada a pedido do requerente e/ou do requerido.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
Citar o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, isso para contestar o contido na Inicial, conferindo-se o prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC), consignando-se a advertência aludida pelo art. 344 do CPC; 2.
Após, à parte-autora para impugnação (se houver resposta com contestação) ou para especificar provas (se ocorrer a revelia); 3.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim¸ data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
08/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 08:47
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 16:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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