TJMT - 1031447-31.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 08:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 01:31
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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11/09/2025 13:25
Juntada de Alvará
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14/07/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de MARLOM ROSA DOS SANTOS JUNIOR - ME em 28/01/2025 23:59
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15/01/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/09/2024 23:59
-
06/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
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15/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e assemelhados, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos. -
09/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 06:32
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
09/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MARLOM ROSA DOS SANTOS JUNIOR - ME em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 01:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
(Processo n° 1031447-31.2022.8.11.0003) Vistos etc.
Intime a executada, via ARMP, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, §2º, II e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, atualize-o com a incidência da multa e honorários acima fixados.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito, certifique Sra.
Gestora o ocorrido nos autos e tornem os conclusos para análise do pedido de penhora online (Id. 106767610).
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, a devedora apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/ 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
06/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 13:04
Decisão interlocutória
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04/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
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15/02/2023 01:32
Decorrido prazo de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:44
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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24/01/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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21/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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21/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
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18/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
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23/12/2022 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2022 10:38
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/12/2022 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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