TJMT - 1005156-54.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/04/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 12/04/2024 23:59
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29/03/2024 07:25
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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29/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 17:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
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25/09/2023 04:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/08/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 01:59
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apresentadas novas informações acerca do endereço da parte executada em ID nº 122133354, ORDENO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
05/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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05/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 02:04
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:04
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:46
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:12
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 119342181, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. -
31/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 14:14
Expedição de Mandado
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30/05/2023 09:03
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
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28/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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