TJMT - 1040162-05.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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30/09/2023 01:30
Recebidos os autos
-
30/09/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2023 15:58
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:53
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 09:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:53
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:55
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040162-05.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: BRENDA FERNANDES EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
09/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 04:08
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1040162-05.2021.8.11.0001 CERTIDÃO Valor vinculado.
Intimo a parte CREDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o pagamento.
Bem como informar Dados Bancários e CPF para fins de expedição do Alvará.
CUIABÁ, 28 de julho de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 28/07/2023 15:22:08 -
28/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 02:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:12
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
31/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/05/2023 13:59
Processo Desarquivado
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30/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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09/11/2022 05:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 05:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2022 15:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/07/2022 20:09
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 15:31
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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14/06/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 15:21
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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08/06/2022 14:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:44
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 07:03
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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19/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2022 19:59
Homologada a decisão do juiz leigo
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19/05/2022 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 08:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/03/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:24
Recebimento do CEJUSC.
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21/03/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/03/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 18:09
Recebidos os autos.
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18/03/2022 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 05:06
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 18:35
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 14:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/12/2021 06:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2021 15:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC cancelada para 13/12/2021 15:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/10/2021 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/10/2021 22:32
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 21:32
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 17:39
Conclusos para decisão
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06/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:14
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 13/12/2021 15:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:39
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2022 14:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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