TJMT - 1019976-64.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59
-
26/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:35
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59
-
02/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:06
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
04/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 23:29
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:14
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 15:23
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de OZANA SOUZA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59
-
16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:12
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/09/2024 18:12
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/09/2024 18:12
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/09/2024 02:09
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de OZANA SOUZA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
25/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
19/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:36
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de OZANA SOUZA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59
-
24/05/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 16/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 05:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 14:53
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
08/03/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos. -
27/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 19:36
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de OZANA SOUZA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida. -
22/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 01:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/12/2023 03:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 02:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2023 06:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/12/2023 06:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:29
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 17:26
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida. -
01/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 04:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:03
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
II – Intime-se a exequente para emendar a inicial quanto ao endereço eletrônico da executada, bem como recolher as custas para expedição da certidão 828 CPC. -
12/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1019976-64.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
I – Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do feito.
II – Intime-se a exequente para emendar a inicial quanto ao endereço eletrônico da executada.
III - Cite-se a executada para pagamento da dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex.
IV - Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil.
V - Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar a executada, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.
VI - Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil.
Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil.
VII - Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil.
VIII - Intime-se o exequente para que efetue o depósito da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
J/Cuiabá, 06 de junho de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
06/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:45
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
05/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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