TJMT - 1012682-75.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
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11/08/2023 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:19
Recebidos os autos
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24/07/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PERES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PERES em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PERES em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Formal de Partilha 1012682-75.2023.8.11.0003 Intimação do patrono(a) da parte INVENTARIANTE, para proceder à impressão do FORMAL DE PARTILHA assinado eletronicamente, diretamente no sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito.
Peças que integram o formal: petição inicial, certidão de óbito e demais documentos das partes, plano de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Observação: processo judicial eletrônico | PJE: a identificação das peças eletrônicas e sua respectiva apresentação deverão ser providenciadas pelo procurador da parte, via sistema. -
23/06/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 07:59
Expedição de Formal de partilha
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23/06/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Alvará Judicial Impulsiono o feito para intimar o(a) advogado(a) do(a) requerente para proceder a impressão do Alvará expedido diretamente do sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 14:23
Juntada de Alvará
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19/06/2023 15:36
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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07/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1012682-75.2023.8.11.0003.
Vistos etc., Cuida-se de Inventário na forma de arrolamento sumário espólio de Joana Darck Batista Peres.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Nomeio inventariante o requerente LUIZ ANTONIO PERES, independente de compromisso (CPC, art. 660).
Oportunamente, em análise dos autos, extrai-se que está apto para julgamento.
A legitimidade dos requerentes encontra-se estampada nos autos, nos termos do art. 1.829, I, do CC, sendo todos maiores, capazes e concordes.
De mais a mais, verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal em nome da falecida, assim como certidão negativa de testamento expedida pela CENSEC.
Consta, ainda, o manuscrito de comprovação do patrimônio líquido que compõe o acervo patrimonial da inventariada, consistente na certidão de matrícula e o CRLV do veículo.
Oportunamente, é de trivial sabença a impossibilidade de registro no CRLV dos veículos em favor de todos os herdeiros, porquanto admissível a unicidade de proprietário junto ao órgão competente.
Nessa esteira, considerando que não se admite a divisão cômoda entre seus sucessores, tem-se que a solução é que o referido bem haverá de ser autorizado a transferência em favor do cônjuge supérstite, resguardando-se, em todo caso, a cota-parte dos herdeiros.
Por fim, deixo de condicionar a homologação à apresentação da GIA do ITCD, valendo-me julgamento recente do Tema 1.074 do STJ, cujo lançamento e aferição da regularidade da situação da GIA fica relegado à via administrativa pela ente fazendário, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Em face ao exposto, em razão da linha sucessória em comento HOMOLOGO a partilha dos bens deixados pelo falecido Joana Darck Batista Peres, a par de sua regularidade, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos artigos 200, caput e 487, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Expeça o FORMAL DE PARTILHA do bem imovel em favor dos herdeiros, resguardando-se a meação do cônjuge, conforme plano de partilha inicial.
Ainda, expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL, com validade de 180 (cento e oitenta dias), autorizando o companheiro supérstite, qualificado nos autos, a transferir para si ou para quem indicar a propriedade do VEÍCULO AUTOMOTOR, conforme plano de partilha inicial.
Fica o órgão público competente autorizado a deixar de dar cumprimento ao alvará judicial caso seja verificada eventual restrição administrativa (bloqueio judicial do veiculo via RenaJud) ou restrição financeira (alienação fiduciária / arrendamento mercantil, etc.).
Faça constar do alvará que a autorização judicial em questão não eximirá o proprietário do veículo do pagamento de multas ou impostos porventura pendentes no ato da transmissão.
Dispenso a prestação de contas.
Após, ouça-se o ente fazendário, a teor da afetação e julgamento recente do Tema 1.074 do STJ, que deverá proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
05/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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