TJMT - 1029207-41.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:28
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 11:48
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de CAMILA LOPES BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029207-41.2023.8.11.0001 Exequente: CAMILA LOPES BARBOSA Executado: BANCO BRADESCO S.A.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Alvará Assinado - 20240119181236046379 Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação da I. magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Weslen Costa de Souza Juiz Leigo VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
19/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
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19/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2023 04:06
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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17/12/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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17/12/2023 03:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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17/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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16/12/2023 05:12
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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16/12/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1029207-41.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CAMILA LOPES BARBOSA Endereço: RUA CANADÁ, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo destea intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 12.696,24 (doze mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 13 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 07:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:20
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:14
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/12/2023 22:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2023 22:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/12/2023 15:46
Devolvidos os autos
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12/12/2023 15:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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12/12/2023 15:46
Juntada de acórdão
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12/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:46
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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12/12/2023 15:46
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2023 15:46
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2023 18:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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31/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:13
Decorrido prazo de CAMILA LOPES BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:58
Decorrido prazo de CAMILA LOPES BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2023 09:09
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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13/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2023 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 03:37
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 18:39
Desentranhado o documento
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03/08/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 17:27
Recebimento do CEJUSC.
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19/07/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada em/para 19/07/2023 17:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/07/2023 17:25
Juntada de Termo de audiência
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19/07/2023 13:35
Recebidos os autos.
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19/07/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 06:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 13:18
Audiência de conciliação designada em/para 19/07/2023 17:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/06/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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