TJMT - 1000605-81.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/10/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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11/09/2023 01:53
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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11/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000605-81.2021.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente em face do INSS, devidamente qualificados nos autos.
RPV e/ou Precatório acostados aos autos.
Expedido ofício para vinculação de valores, com posterior expedido de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às Providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
04/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Alvará
-
30/08/2023 17:47
Juntada de Alvará
-
30/08/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000605-81.2021.8.11.0010.
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação, homologo o cálculo elaborado ao id. 112877650, vez que em consonância com a sentença proferida nos autos.
Proceda-se o cumprimento da RPV/precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme requerido.
Ressalto ainda, a desnecessidade de atualização do cálculo, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal efetuará a atualização dos valores devidos desde a última atualização até a data da transferência dos valores, afastando assim, qualquer prejuízo ao exequente decorrente da desvalorização monetária.
Após, expedido o precatório e, juntada aos autos as informações nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, efetuado o levantamento dos valores, e certificado nos autos, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
14/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 13:19
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2023 23:59.
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21/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2023 14:12
Processo Desarquivado
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21/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2023 13:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/05/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 03:00
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:20
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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23/02/2022 07:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 22/02/2022 23:59.
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11/02/2022 05:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 10/02/2022 23:59.
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01/02/2022 05:10
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2021 23:59.
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30/09/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2021 23:59.
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19/07/2021 15:05
Juntada de Ofício
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14/07/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2021 01:57
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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21/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/06/2021 11:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/06/2021 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 03:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 02/06/2021 23:59.
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29/05/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2021 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 03:55
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 04:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 19:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2021 08:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 27/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MORAES RAITZ em 16/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 17:20
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 04:17
Publicado Despacho em 01/04/2021.
-
01/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
30/03/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 04:49
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:00
Decisão interlocutória
-
19/03/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:59
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
25/02/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/02/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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