TJMT - 1014197-82.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
-
24/09/2025 11:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
-
24/09/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2025 14:47
Devolvidos os autos
-
14/09/2025 14:47
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
16/07/2025 05:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 02:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/07/2025 23:59
-
18/06/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOLINO DA SILVA em 07/02/2025 23:59
-
24/01/2025 13:12
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/12/2024 16:04
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOLINO DA SILVA em 12/12/2024 23:59
-
05/12/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/12/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 02:15
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
16/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/09/2024 23:59
-
06/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 18:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/07/2024 23:59
-
05/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 06:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
10/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Intimação dos advogados das partes para ciência e acompanhamento da perícia designada para o dia 14/03/2024 às 16:30 horas, no endereço do expert: Rua Fernando C. da Costa, 697 – B: Vila Aurora– CEP– 78.740-000 Rondonópolis-MT Fone: (66) 3422-0299 (66) 3421-6631 / (66) 99611-7391 (65) 99605-6200 e-mail: [email protected]. -
05/03/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:11
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
10/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça e da informação do Senhor Perito quanto à ausência de comparecimento da parte, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
08/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:24
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2023 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
03/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados das partes para ciência e acompanhamento da perícia designada para o dia 19/12/2023 às 15:30 horas, no endereço do expert: Rua Fernando C. da Costa, 697 – B: Vila Aurora– CEP– 78.740-000 Rondonópolis-MT Fone: (66) 3422-0299 (66) 3421-6631 / (66) 99611-7391 (65) 99605-6200 e-mail: [email protected]. -
29/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 11:42
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOLINO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 08:15
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
(Processo nº 1014197-82.2022.8.11.0003) Vistos etc.
Compulsando o caderno processual, observa-se que o perito judicial formulou sua proposta de honorários fixando-os em R$ 4.580,00 (Id. 127397337).
Sobreveio a impugnação dos honorários, onde a parte ré (Id. 130252200) limita-se a arguir que estes são excessivos.
Considerando que a impugnação ofertada pelo requerido veio desacompanhada de qualquer elemento de prova e fundamenta-se em mera conjectura, assim, indefiro os termos apresentados na impugnação.
Como sabido, os honorários periciais devem ser arbitrados pelo julgador segundo a natureza, a complexidade e o tempo exigido para a realização dos trabalhos técnicos, observando-se os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
In casu, é notória a importância da prova pericial ao longo da instrução processual, visto que o magistrado não possui conhecimentos ilimitados, necessitando constantemente de auxílio de peritos de sua confiança para o exame de questões técnicas, permitindo-lhe que, na formação de sua convicção, possa alcançar a verossimilitude real.
A par disso, levando-se em conta que não existem regras expressas quanto à fixação dos honorários periciais, ao arbitrá-los, deve o juízo ajustar a referida verba de forma razoável, sob pena de conferir à parte um ônus insuportável, que poderá tolher o seu direito à produção da prova técnica pretendida, muitas vezes indispensável à solução da lide.
Destarte, impende destacar que a fixação dos honorários periciais é ato privativo do juiz que considerará, para tanto, critérios tais como a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado.
Nesse sentido, já se decidiu: "A fixação dos honorários do perito é ato discricionário e exclusivo do juiz.
Ao fazê-lo, contudo, deverá ele considerar determinados parâmetros tais como a natureza do serviço, o valor da causa, os recursos - de ordem material e intelectual - de que necessitou, o tempo despendido, a relevância e complexidade do trabalho, a condição financeira das partes, etc. É precisamente em face de tais elementos que se poderá verificar se foi, ou não, justo o valor estabelecido" (TJBA - 4ª CC, Agravo de Instrumento n° 317, rel.
Des.
PAULO FURTADO).
Dessa forma, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, homologo o valor dos honorários periciais, na forma proposta no Id. 127397337, que se mostra suficiente para remunerar de forma digna o trabalho a ser desenvolvido pelo expert indicado.
Assim, intime o perito para designar dia e hora para a realização dos trabalhos, sendo certo que a data não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, contados da data da sua intimação.
A conclusão do laudo deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias após o início.
Intime as partes nas pessoas dos respectivos advogados e os assistentes técnicos, eventualmente indicados.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/ 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
19/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:25
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:32
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 23:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA NOVA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL. -
18/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 04:12
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL. -
04/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 02:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOLINO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 04:58
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1014197-82.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Não havendo preliminares a serem apreciadas ou prejudiciais que impeçam o andamento do feito, dou o processo por SANEADO.
Fixo os pontos controvertidos da demanda na prova da existência de vícios que maculam o negócio jurídico.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica, pleiteada pelo requerente (Id. 108009117 - Pág. 5), no contrato de Id. 90637375.
Nomeio perito do Juízo Luiz Antônio Silvio Pereira, com endereço nesta cidade, na Rua da Paz, nº. 277, Bairro Jardim Brasília (Fone: (66) 3421-6631 / 99611-7391), para atuar como perito do Juízo.
Intime-o para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como para que informe se concorda em realizar a perícia, sendo que os honorários serão exigíveis ao término da demanda da requerida, porventura seja o autor vencedor, ou o Estado, caso vencido na ação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimação (art. 465, §2º, do CPC).
Vindo aos autos a proposta de honorários, intime as partes, para querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime as partes, por meio de seus procuradores constituídos, para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
Após, imediatamente concluso para homologação/arbitramento do valor dos honorários periciais na forma estabelecida no artigo 95, do CPC/15, Consigno que o laudo deverá ser entregue ao juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, após o término da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista as partes.
A audiência de instrução será oportunamente designada, após a realização do trabalho técnico, caso necessária.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
31/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 22:00
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 22:00
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:52
Processo Desarquivado
-
27/08/2022 10:52
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 10:52
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 08:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/07/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 07:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOLINO DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 20:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 05:32
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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