TJMT - 1012983-31.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:19
Baixa Definitiva
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24/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 15:19
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LEORY WILLIAM MACEDO VITORIA em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/08/2023 14:50
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INDEFERIMENTO.
DUPLICIDADE DE MATRÍCULA.
MATÉRIA DECIDIDA EM AÇÃO POPULAR.
ILEGITIMIDADE DE PARTE.
MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEVIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
A questão relativa a duplicidade de matrículas foi decidida em ação popular, por isso não prospera o pedido de suspensão do feito.
Não havendo a desconsideração da personalidade jurídica, não pode integrar a lide a sócia.
São devidos os honorários em razão da extinção do processo em relação a uma das partes. -
28/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 13:53
Conhecido o recurso de LEORY WILLIAM MACEDO VITORIA - CPF: *96.***.*72-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 10:35
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:35
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:35
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:35
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:35
Decorrido prazo de LEORY WILLIAM MACEDO VITORIA em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de LEORY WILLIAM MACEDO VITORIA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2023 00:26
Decorrido prazo de LEORY WILLIAM MACEDO VITORIA em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/06/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Comunique-se imediatamente o Juízo da causa e solicite-se informações.
Intimem-se os agravados para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderão juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de junho de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
21/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LEORY WILLIAM MACEDO VITORIA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Cumpra-se o despacho id. 171350282.
Cuiabá, 14 de junho de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
14/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc Intime-se o agravante, para trazer aos autos, cópia da petição inicial da ação popular (autos n. 100012415.2021.4.01.3605), bem como a decisão nela proferida e que foi mencionado na decisão objeto do agravo de instrumento, por serem documentos necessários para melhor compreensão da matéria.
Cuiabá, 7 de junho de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
07/06/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:30
Publicado Informação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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03/06/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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