TJMT - 1021239-34.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 13:09
Decorrido prazo de FORTALEZA VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:52
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FORTALEZA VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 04:50
Decorrido prazo de ADENELIO REIS DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 03:35
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1021239-34.2023.8.11.0041 REQUERENTE: ADENELIO REIS DE SOUSA REQUERIDO: FORTALEZA VEICULOS LTDA Trata-se de ação ordinária, cujas partes indicadas na epígrafe estão devidamente qualificadas nos autos.
Após um ato e outro, aportou aos autos manifestação de acordo firmado entre as partes, na qual requerem a consequente homologação e extinção do feito (ID 126161829).
O processo veio concluso. É o relatório do essencial.
Fundamenta-se.
Decide-se.
A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial).
Não obstante o direito postestativo da parte autora, em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi firmada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o art. 104 do Código Civil.
Sendo assim, sem quaisquer óbices, deve ser homologado por este Juízo.
Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo com resolução do mérito.
Sem custas remanescentes nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito -
16/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 14:28
Homologada a Transação
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15/08/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 10:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/08/2023 10:16
Recebimento do CEJUSC.
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14/08/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada em/para 14/08/2023 10:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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14/08/2023 10:15
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2023 15:05
Recebidos os autos.
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08/08/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FORTALEZA VEICULOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FORTALEZA VEICULOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ADENELIO REIS DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:54
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2023 08:51
Decorrido prazo de ADENELIO REIS DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1021239-34.2023.8.11.0041 REQUERENTE: ADENELIO REIS DE SOUSA REQUERIDO: FORTALEZA VEICULOS LTDA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para comparecer à audiência de conciliação no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Central de conciliação* Data: 14/08/2023 Hora: 10:00 , a ser realizada na central de conciliação (CEJUSC) por meio de videoconferência.
Cuiabá, 15 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA.
Cuiabá, 15 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
15/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:41
Audiência de conciliação designada em/para 14/08/2023 10:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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15/06/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 08:25
Conclusos para decisão
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13/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 19:01
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2023 19:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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