TJMT - 1012979-91.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:49
Baixa Definitiva
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24/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/10/2023 12:49
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ARISTINO SIMOES DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA SIMOES DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:58
Publicado Acórdão em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:00
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA E ACOLHEU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA, JULGOU EXTINTO O FEITO E CONDENOU A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RELAÇÃO À AÇÃO POPULAR – INEXISTÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS REQUERIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em prejudicialidade externa entre a Ação Revisional de Contrato de Compra e Venda de Imóvel c/c Repetição de Indébito e a Ação Popular, quando os fortes indícios apontam que a área em discussão foi arrecadada pela União posteriormente ao registro da matrícula realizado pelo proprietário da área, transformando-a em loteamento, em respeito ao princípio da anterioridade.
A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios, dispondo a primeira de patrimônio e domicílio próprios, sendo, então, distintos os direitos e obrigações.
Por esse motivo, detém a empresa legitimidade para responder em Juízo tanto ativa quanto passivamente, não se confundindo os seus atos com os praticados pelas pessoas físicas que a representam, salvo as exceções expressamente previstas em lei.
A extinção do processo para apenas um dos réus pela falta de ilegitimidade passiva não permite a fixação de honorários advocatícios em patamar reduzido, nos termos do artigo 338 do CPC, aplicando-se ao caso de acordo com a regra geral do artigo 85, § 2º do CPC. -
25/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:05
Conhecido o recurso de ARISTINO SIMOES DE SOUSA - CPF: *78.***.*70-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 19:11
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA SIMOES DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ARISTINO SIMOES DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 13:40
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 17:52
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
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17/07/2023 18:02
Audiência de conciliação não-realizada em/para 17/07/2023 15:30, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
17/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 04:40
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:40
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:40
Decorrido prazo de ARISTINO SIMOES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:40
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA SIMOES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:40
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:47
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:47
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 16:16
Apensado ao processo 1013256-10.2023.8.11.0000
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20/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSOS ns. 1012979-91.2023.8.11.0000/1012956-48.2023.8.11.0000 POLO ATIVO: AGRAVANTE: ARISTINO SIMOES DE SOUSA e outros POLO PASSIVO: AGRAVADO: ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA e outros (3) Certifico que em face do ID 172429170 procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 17/07/2023 Hora: 15:30 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGNmMjM0NzgtOTc5Yy00N2Y2LThjNzUtYTgwMTVhMWJjOGEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 166(...) § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 19/06/2023 18:46:54 -
19/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:45
Audiência de conciliação designada em/para 17/07/2023 15:30, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
19/06/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
-
19/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/06/2023 15:19
Apensado ao processo 1012956-48.2023.8.11.0000
-
19/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 00:30
Publicado Informação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012979-91.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
04/06/2023 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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