TJMT - 1013707-35.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:21
Baixa Definitiva
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09/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/02/2024 09:21
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:08
Publicado Acórdão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA PARA O FIM DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA – POSSIBILIDADE – ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da jurisprudência deste sodalício, “É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (art. 206, CTN).O mesmo entendimento não se aplica para impedir a exclusão do contribuinte dos cadastros de inadimplentes, ante a ausência de permissivo legal. (N.U 1024950-10.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 13/03/2023, Publicado no DJE 22/03/2023)”. -
21/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 16:28
Conhecido o recurso de BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 60.***.***/0012-31 (AGRAVANTE) e provido em parte
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14/11/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Novembro de 2023 a 13 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
25/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:34
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
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06/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada recursal, CONDICIONADO a apresentação de seguro garantia, no prazo de 10 (dez) dias, após sua respectiva intimação, possibilitando ao Agravante a emissão de certidão de regularidade fiscal.
Transcorrido o prazo supra sem que tal providencia tenha sido executada, restará indeferida, de plano, a tutela pretendida.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, dê-se vista a doutra Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
20/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 10:27
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2023 00:25
Publicado Informação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 20:26
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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