TJMT - 1013808-72.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:40
Baixa Definitiva
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24/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:04
Decorrido prazo de KLAICON KAZUHIRO KUBOTA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL – NEGATIVA DE PARTE DO TRATAMENTO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA TÉCNICA EM PARECER DA JUNTA MÉDICA/ODONTOLÓGICA – INDICAÇÃO DE UM TERCEIRO PROFISSISONAL DESEMPATADOR – FAVORÁVEL AO PARECER DA OPERADORA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC/15 – MANUTENÇÃO DA DECISAO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC/15.
Tratando-se de negativa amparada em parecer de profissional desempatador, emitido após constituída junta destinada a solucionar divergência entre a dentista do usuário e a análise técnica da cooperativa/agravada, não há falar em negativa indevida de cobertura, somada ao fato de não haver urgência ou emergia a amparar a liminar para autorizar o procedimento cirúrgico, conclui-se pela necessidade de dilação probatória a ser efetivada nos autos da ação de origem.- -
26/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 11:36
Conhecido o recurso de KLAICON KAZUHIRO KUBOTA - CPF: *25.***.*05-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 19:11
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de KLAICON KAZUHIRO KUBOTA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:40
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 10:20
Decorrido prazo de KLAICON KAZUHIRO KUBOTA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 00:21
Publicado Informação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013808-72.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
15/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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