TJMT - 1019903-92.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO MARCIO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59
-
19/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
03/04/2024 03:51
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:00
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
27/03/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 19:07
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6445, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1019903-92.2023.8.11.0041 INTIMAÇÃO Intimação da parte AUTORA, por meio de seu(sua)(s) respectivos advogado(a,s), via DJE, acerca da decisão 130967079.
Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024 (assinado eletronicamente) Marilene Gonçalves do Nascimento Técnico(a) Judiciário(a) -
28/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOAO MARCIO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Numero do Processo: 1019903-92.2023.8.11.0041 REPRESENTANTE: JOAO MARCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARILDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA Vistos etc.
Intime-se a parte autora, para juntar a certidão de óbito do curatelando, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
06/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1019903-92.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça ID. 127625399, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2023 (assinado eletronicamente) Katiuscia Marcelino Correia Romaquelli Gestora Judiciária -
12/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2023 07:41
Decorrido prazo de JOAO MARCIO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 06:57
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 18:47
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 09:41
Expedição de Termo de compromisso (Outros)
-
01/08/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 09:35
Juntada de Termo de compromisso (Outros)
-
12/07/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:58
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 02:00
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1019903-92.2023.8.11.0041.
REPRESENTANTE: JOAO MARCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARILDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA Vistos etc.
Trata-se de Ação de curatela, proposta por Joao Marcio de Oliveira em face de Marilda do Nascimento Oliveira, ambos devidamente representados.
Defiro a gratuidade postulada, com fundamento no art. 98 do CPC.
Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II).
Nomeio como curador provisório de Marilda do Nascimento Oliveira, mediante compromisso, Joao Marcio de Oliveira, para que, pratique os atos da vida civil da curatelanda que, envolvam gestão patrimonial e de recursos, inclusive, para sacar e receber, em seu nome, valores.
Além disso, a curadora poderá deliberar sobre o tratamento de saúde adequado, em conformidade com as prescrições médicas e demais representações, nos atos da vida civil, dentro dos limites previstos no art. 84, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cite-se a curatelanda dos termos desta ação, fazendo constar do mandado que, a mesma poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da citação, o ilustre Oficial de Justiça, deverá informar, se a curatelanda encontra-se em condições de locomoção para se apresentar em Juízo.
Conforme dispõe o art. 245 do CPC, não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
Neste caso, a citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando, de acordo com o §5º do art. 245 do CPC.
Transcorrido o prazo da citação, sem manifestação da parte ré, remetam-se os autos à douta Defensoria Pública que, ora nomeio como curadora especial da beneficiária, conforme disciplina o art. 72, do CPC.
Proceda-se via PREVJUD, buscas se curatelanda recebe algum benefício previdenciário.
Em caso positivo, junte cópia do prontuário e laudo médico.
Sirva a cópia da presente, como mandado de citação. [1] Notifique-se o douto Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente.
Luis Fernando Voto Kirche Juiz de Direito em Substituição Legal [1] MARILDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA: Avenida “A”, quadra 6, casa 2, bairro Altos do Coxipó, Cuiabá/MT.
ZONA 07. -
14/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 01:38
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:01
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
31/05/2023 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 14:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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