TJMT - 1012862-03.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 12:13
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:13
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:24
Baixa Definitiva
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24/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 14:24
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MARLUCIO NEVES CAMPOS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:44
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR” - MATRICULAS COMERCIALIZADAS - CADEIA DOMINIAL REGULAR - AUSÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RECONHECIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DA REGRA REGRAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Considerando que a questão posta em debate já restou decidida nos autos da Ação Popular n.º 1000124-15.2021.4.01.3605, de modo que as matrículas comercializadas pela imobiliária ré possuem cadeia dominial regular, não há que se falar em mácula ou duplicidade matricial destas. 2.
Não havendo notícia do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, seu sócio não responde diretamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial (TJMT - N.U 1009439-97.2017.8.11.0015, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Privado, Sebastiao Barbosa Farias, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/03/2023, Publicado no DJE 15/03/2023). 3.
Hipótese dos autos em que foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva de um dos sócios das rés, prosseguindo o processo em face dos demais, aplica-se a regra geral de fixação dos honorários advocatícios, nos moldes do § 2.º do artigo 85 do Código de Processo Civil. 4.
Decisão mantida. 5.
Recurso desprovido. -
28/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:45
Conhecido o recurso de MARLUCIO NEVES CAMPOS - CPF: *40.***.*90-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARLUCIO NEVES CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:49
Publicado Intimação de pauta em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
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01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de MARLUCIO NEVES CAMPOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
05/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 00:26
Publicado Informação em 05/06/2023.
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03/06/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:41
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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