TJMT - 1013983-66.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:04
Baixa Definitiva
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23/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DOMINGOS DA COSTA FILHO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:54
Publicado Acórdão em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM DANO MORAL – PERÍCIA MÉDICA – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – LESÃO QUE NÃO SE ENCONTRA NA HIPÓTESE DE COBERTURA DA APÓLICE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em produção de prova pericial quando evidente a ausência de cobertura para a lesão apresentada pela parte autora, por ser totalmente contraproducente determinar a realização de prova de alto custo para ao final a demanda ser julgada improcedente.- -
25/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 14:00
Conhecido o recurso de DOMINGOS DA COSTA FILHO - CPF: *79.***.*68-07 (AGRAVADO) e provido
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22/09/2023 19:11
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DOMINGOS DA COSTA FILHO em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:41
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:20
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:20
Decorrido prazo de DOMINGOS DA COSTA FILHO em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Desta feita, defiro a liminar recursal apenas para suspender a decisão agravada até o julgamento meritório deste recurso.
Comunique-se o juiz da causa.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Cuiabá, 19 de junho de 2023.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 00:29
Publicado Informação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:31
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:39
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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