TJMT - 1014032-98.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:47
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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22/10/2023 14:11
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 05/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 14:11
Decorrido prazo de EDNA MENDES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EDNA MENDES DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EDNA MENDES DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:39
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:06
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014032-98.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: EDNA MENDES DE SOUZA REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 15:33
Homologada a Transação
-
19/09/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 08:55
Audiência de conciliação realizada em/para 19/09/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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15/09/2023 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 08:42
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014032-98.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: EDNA MENDES DE SOUZA REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, sairá intimada a parte reclamante em audiência de conciliação para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso apetecer, apresentar impugnação à contestação.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial(Resolução nº 481/2020-CNJ).
Faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual, no prazo de 10 (dez) dias anteriores a realização do ato processual, deverão solicitar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 06:48
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014032-98.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: EDNA MENDES DE SOUZA REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A Vistos, etc.
Verifico que não fez acompanhar a petição inicial, o COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome da parte autora (ÁGUA, LUZ, TELEFONE, ETC), ou declaração assinada por terceiro(cujo qual, o comprovante está em seu nome) e/ou contrato de aluguel, desta comarca.
Assim, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para adoção das providências necessárias ao regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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22/06/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 04:00
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014032-98.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: EDNA MENDES DE SOUZA REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A Vistos, etc.
Verifico que não fez acompanhar a petição inicial, os documentos necessários à propositura da ação.
Assim, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para adoção das providências necessárias ao regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 04:21
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 19:07
Conclusos para despacho
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1014032-98.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 41.737,00 ESPÉCIE: [Auxílio-Funeral, Indenização por Dano Moral, Seguro]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDNA MENDES DE SOUZA Endereço: RUA SETE, 20, quadra 20, RESIDENCIAL SÍTIO FARIAS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78734-518 POLO PASSIVO: Nome: ITAU SEGUROS S/A Endereço: AC JABAQUARA, 2763/2765, Cx Postal 68037, MIRANDÓPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04045-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 19/09/2023 Hora: 08:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 4 de junho de 2023 -
04/06/2023 22:39
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2023 22:39
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2023 22:39
Audiência de conciliação designada em/para 19/09/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
04/06/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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