TJMT - 1008089-51.2021.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Criminal Especializada Delitos de Toxicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:43
Recebidos os autos
-
01/05/2025 02:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/03/2025 03:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/03/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/03/2025 03:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE PAULA BARBOZA em 17/02/2025 23:59
-
10/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 15:56
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
05/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
24/01/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 29/08/2024 13:15, 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS
-
22/08/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:56
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/08/2024 13:15, 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS
-
18/03/2024 14:29
Concedida a Liberdade provisória de GABRIEL RODRIGUES DE PAULA BARBOZA - CPF: *79.***.*36-45 (ACUSADO(A)).
-
12/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 17:33
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:19
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital GABRIEL RODRIGUES DE PAULA BARBOZA (ACUSADO(A))
-
06/12/2023 13:45
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
04/12/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 01/12/2023 14:15, 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS
-
27/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 06:09
Publicado Citação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/12/2023 14:15, 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS
-
27/10/2023 18:19
Recebida a denúncia contra GABRIEL RODRIGUES DE PAULA BARBOZA (INDICIADO)
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE PAULA BARBOZA em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:55
Publicado Notificação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC.
DELITOS DE TÓXICOS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA PROCESSO n. 1008089-51.2021.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]->INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA HAVANA, 215, REGIÃO LESTE, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-609 POLO PASSIVO: Nome: GABRIEL RODRIGUES DE PAULA BARBOZA, brasileiro, desempregado, natural de Corumbá/MS, nascido em 12/03/2001, filho de Thiago Silvestre de Paula Barboza e Lingra da Silva Rodrigues, residente e domiciliado à rua Paranaíta, n.° 114, bairro José Pinto, Cuiabá-MT.
Endereço: DECONHECIDO.
FINALIDADE: PROCEDER A NOTIFICAÇÃO DA PESSOA QUALIFICADA NO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), do inteiro teor da denúncia, da qual segue cópia em anexo, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55 da Lei nº 11.343/2006), sendo que em defesa preliminar, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 5 (cinco) testemunhas (art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006).
Não sendo apresentada resposta no prazo, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/2006).
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de GABRIEL RODRIGUES DE PAULA BARBOZA, já qualificado no auto em epígrafe, imputando ao denunciado a prática delitiva prevista no artigo 33, caput, da Lei n°. 11.343/06.
DECISÃO/DESPACHO: “(...) NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, forte no artigo 55, da Lei n° 11.343/2006.
Advirta-se o denunciado de que, em sua defesa, poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interessem a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificarem provas pretendidas e arrolarem testemunhas, até o número de 05 (cinco), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 55, §1º, da Lei de Drogas).
Deverá constar expressamente no mandado de notificação, e o Sr.
Oficial de Justiça ficando obrigado a indagar o acusado, se ele pretende constituir advogados (indicando NOME COMPLETO, bem como telefone e endereço, estes se possível) ou deseja que lhes sejam nomeado Defensor Público para patrocinar as suas defesas (art. 1.373, § § 3º e 4º, da CNGC/MT, parte judicial).
Uma vez notificado o acusado e tendo estes informado o nome de seu advogado para apresentarem a defesa preliminar, e mantendo-se INERTE o procurador constituído, INTIMEM-SE NOVAMENTE o denunciado para constituir novo advogado, informando o seu nome completo, número da inscrição na OAB e o telefone, no prazo de 03 (TRÊS) dias.
Não havendo manifestação do acusado, no prazo de 03 (três) dias, ou, no mesmo prazo, não sendo prestadas as informações mínimas capazes de identificar o novo advogado indicado, inviabilizando o conhecimento de sua pessoa e, consequentemente, a sua intimação pelo juízo, ou o novo causídico permanecer inerte, lhe será automaticamente nomeado Defensor Dativo para proceder a sua defesa, devendo essa advertência constar expressamente no mandado e ser devidamente certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça, no que diz respeito ao seu cumprimento.
Não apresentada defesa no prazo legal, ou certificada à necessidade de nomeação de Defensor Público, desde já, NOMEIO o Defensor Público atuante nesta Vara Especializada para exercer a defesa dos acusados, devendo para tanto, com fulcro no art. 55, § 3°, da Lei de Drogas, ser aberta vista para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o acusado está se esquivando/ocultando de receber a notificação, AUTORIZO, desde já, procedê-la por hora certa, nos termos do artigo 362, ‘caput’, do CPP c/c artigo 48, ‘caput’, da Lei de Drogas.
Conste tal ressalva no mandado de notificação.
Por fim, se todas as alternativas acima restarem infrutíferas, DETERMINO seja solicitado à Superintendência do Sistema Prisional informações acerca de estar o acusado encarcerado em alguma das unidades prisionais do Estado, no prazo de 03 (três) dias.
Não havendo informações quanto a sua prisão em qualquer dos presídios deste Estado, desde já, DETERMINO a notificação do acusado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP c/c art. 48, ‘caput’, da Lei de Drogas, para que tomem conhecimento do presente processo.
Caso transcorra ‘in albis’ o prazo assinalado, não apresentada defesa preliminar, nos termos do art. 55, § 3°, da Lei de Drogas, NOMEIO, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara Especializada para patrocinar a defesa dos acusados, devendo, para tanto, tomar ciência sobre a nomeação e apresentar defesa preliminar em favor destes. (...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Salim Roque Martins Neto, digitei.
CUIABÁ, 6 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 16:17
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2022 23:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 04:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 04:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:45
Juntada de auto de prisão
-
08/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/07/2021 20:25
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:25
Declarada incompetência
-
20/06/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 13:34
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2021 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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