TJMT - 1000171-16.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
29/11/2023 21:16
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2023 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 08:27
Decorrido prazo de COSMAR PAULO MAYER em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:49
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
16/06/2023 02:39
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 1000171-16.2021.8.11.0100 AUTOR: COSMAR PAULO MAYER REU: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Nos termos do parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de citação.
Tendo em vista a preclusão lógica, reconheço o trânsito em julgado desde já.
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de estilo.
CUMPRA-SE.
P.I.C.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
14/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 17:10
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2023 06:06
Decorrido prazo de COSMAR PAULO MAYER em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 17:36
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2021 02:39
Decorrido prazo de COSMAR PAULO MAYER em 26/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 03:34
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:30
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/02/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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