TJMT - 1014801-09.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 03:15
Recebidos os autos
-
13/02/2024 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:57
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 02:12
Decorrido prazo de terceiros interessados em 01/09/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Publicado Citação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Citação
PRAZO DO EDITAL 30 (TRINTA) DIAS CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO CLAUDIA BEATRIZ SCHMIDT PROCESSO 1014801-09.2023.8.11.0003 ESPÉCIE: [Relações de Parentesco, Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores, Restauração de Registro de Nascimento] POLO ATIVO:E.
P.
C. e outros FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, dos termos da presente ação, consoante consta da petição inicial para impugnar o pedido, nos termos da lei nº 6.015.
RESUMO DA INICIAL: O Requerente nasceu em 16/02/2008, sendo filho de Sirlei Pereira de Souza e Osvaldo Campos Lima, conforme se infere da certidão de nascimento anexada.
Esclarece que em 27/05/2022, o requerente, por meio de sua representante legal, ingressou com uma Ação de Alvará Judicial, Processo nº 1012901-25.2022.8.11.0003, perante a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis/MT.
Nessa ocasião, a finalidade era realizar o levantamento do saldo da carta crédito de um consórcio, a qual foi contratado pelo seu genitor em vida, bem como a transferência de uma motocicleta para o seu nome.
Ocorre que, embora o requerente tenha tentado providenciar os documentos pendentes, a demanda foi extinta sem resolução de mérito.
Nesse sentido, o documento que estava pendente era a certidão de nascimento do falecido, que mesmo diante dos esforços, o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rondonópolis/MT não conseguiu localizar qualquer certidão em nome do falecido, consoante certidão negativa anexada.
Por conseguinte, o requerente necessita do suprimento deste juízo para a restauração do Registro Civil de Nascimento de seu genitor, para que consiga realizar o levantamento dos bens deixados pelo falecido..
DECISÃO:
VISTOS. 01.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária, com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil. 02.
Tratando-se de restauração de registro civil, citem-se os eventuais interessados, via edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 03.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Às providências.
CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito .
Eu, Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 23 de junho de 2023.
Gestor Judiciário. [email protected]. -
23/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a E. P. C. - CPF: *89.***.*32-17 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
15/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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