TJMT - 1014659-14.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:42
Baixa Definitiva
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03/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 10:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/10/2023 10:39
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ELOISA HELENA KUBISZESKI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:36
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR RECURSAL DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO A QUO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA DETERMINAR AOS RÉUS QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR OS DESCONTOS NO SALÁRIO DA AUTORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Por mais que a autora, ora agravante, tenha se empenhado em demonstrar a veracidade de suas alegações, no sentido de que não contratou o suposto empréstimo bancário, não se esboça a possibilidade de ser acolhida a sua pretensão, visto que questão relativa à inexistência de relação jurídica exige a produção de outras provas.
Registra-se que os fatos alegados, por ora, são controversos e somente poderão ser melhor examinados sob a luz do contraditório, de modo que a simples afirmação de que nunca teve a intenção de contratar empréstimo junto à instituição agravada, sem maiores elementos de prova, não é o bastante para o deferimento da tutela de urgência.
Há que se aguardar o término da instrução processual, de modo que não se pode extrair, por enquanto, conclusão sobre a postulação inicial, principalmente porque a parte Requerida sequer foi citada, sendo, pois, imprescindível o contraditório.
Pelo exposto, ratificando expressamente os fundamentos da decisão ora recorrida, DESPROVEJO O RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
Tendo em vista que a matéria esgota por completo as questões debatidas nesta seara recursal, utilizo desta decisão para realizar o julgamento simultâneo do mérito do AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 173151168), pelos mesmos fundamentos, para DAR-LHE PROVIMENTO a fim de cassar a decisão de primeiro grau que deferiu a liminar para determinar aos réus que se abstenham de realizar os descontos no salário da autora. -
05/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 12:25
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVADO) e provido
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05/09/2023 12:25
Conhecido o recurso de ELOISA HELENA KUBISZESKI - CPF: *68.***.*24-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ELOISA HELENA KUBISZESKI em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:14
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Intimação ao Agravado para oferecer contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. -
25/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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25/07/2023 14:35
Juntada de Petição de agravo interno
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25/07/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:59
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 12:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:31
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/07/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, DEFIRO a liminar vindicada para suspender os efeitos da decisão agravada até que a questão seja mais bem analisada pela c.
Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Notifique-se o juízo de origem para que preste as necessárias informações e outras que julgar pertinentes.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do NCPC). Às providências de praxe, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO = relator = -
30/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
28/06/2023 01:03
Publicado Informação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014659-14.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA. -
26/06/2023 17:02
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Segunda Câmara de Direito Privado
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26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:18
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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26/06/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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