TJMT - 1030066-57.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:43
Recebidos os autos
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10/08/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2023 01:47
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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09/07/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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08/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030066-57.2023.8.11.0001.
RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO RECLAMADO: LUZIA LEITE DA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Quando a parte reclamante deixa de ter interesse na demanda, pois não executa atos processuais que deveria praticar, ou executa atos incompatíveis com o resultado útil, ou obtém sua pretensão por outros meios, há carência de ação por ausência superveniente do interesse processual.
A parte reclamante requereu a desistência da ação (ID 122254743) e nos termos do Enunciado 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária nestes autos, o processo deve ser extinto.
Informo, por fim, que a presente ação não se trada de execução de título extrajudicial, motivo pelo qual não há se falar em extinção nos termos do artigo 924 do CPC.
Posto isso, reconheço a ausência de interesse processual pela desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
06/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 14:12
Extinto o processo por desistência
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04/07/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 18:45
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/07/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/07/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1030066-57.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.451,08 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO Endereço: RUA PROFESSOR FLORIANO SIQUEIRA DE CARVALHO, BLC 03 QD 20, NOVO TERCEIRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-301 POLO PASSIVO: Nome: LUZIA LEITE DA SILVA Endereço: RUA BENEDITO DANDI, 444, NOVO TERCEIRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-320 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 20/07/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 19 de junho de 2023 -
19/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:47
Audiência de conciliação designada em/para 20/07/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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