TJMT - 1001369-73.2021.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
25/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIO QUEIROZ DA SILVA em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELZIRA MEDEIROS DUTRA SOUZA em 23/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ELZIRA MEDEIROS DUTRA SOUZA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CELIO QUEIROZ DA SILVA em 18/09/2024 23:59
-
18/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 14:45
Expedição de Mandado
-
06/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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28/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CELIO QUEIROZ DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ELZIRA MEDEIROS DUTRA SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:39
Decorrido prazo de CELIO QUEIROZ DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ELZIRA MEDEIROS DUTRA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 01:42
Publicado Citação em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA PROCESSO n. 1001369-73.2021.8.11.0105 Valor da causa: R$ 13.200,00 ESPÉCIE: [Casamento, Regime de Bens Entre os Cônjuges]->RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) POLO ATIVO: Nome: ELZIRA MEDEIROS DUTRA SOUZA Endereço: RUA GARAPEIRA, 258, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 Nome: CELIO QUEIROZ DA SILVA Endereço: RUA GARAPEIRA, 258, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TODOS OS TERCEIROS INTERESSADOS, Faz saber, que por este, cita e intima a todos os terceiros interessados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, para que tomem ciência de todos os termos da presente ação de alteração de regime de bens, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DECISÃO: Trata-se de pedido consensual de alteração de regime de bens de casamento formulado em comum acordo por ELZIRA MEDEIROS DUTRA DA SILVA e CELIO QUEIROZ DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos, visando os autores, em processo de jurisdição voluntária, verem alterado o regime de bens de seu casamento.
Verifico que não se trata de aplicação do disposto no artigo 330, assim como denoto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, todos do Código de Processo Civil, razão pela qual RECEBO a petição inicial.
DEFIRO, por ora, os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC.
CITEM-SE e INTIMEM-SE, por edital, eventuais terceiros interessados, no prazo e forma estabelecidos no artigo 734, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo do edital, certifique-se e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
COLNIZA, 22 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/06/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001369-73.2021.8.11.0105
Vistos.
Trata-se de pedido consensual de alteração de regime de bens de casamento formulado em comum acordo por ELZIRA MEDEIROS DUTRA DA SILVA e CELIO QUEIROZ DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos, visando os autores, em processo de jurisdição voluntária, verem alterado o regime de bens de seu casamento.
Verifico que não se trata de aplicação do disposto no artigo 330, assim como denoto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, todos do Código de Processo Civil, razão pela qual RECEBO a petição inicial.
DEFIRO, por ora, os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC.
CITEM-SE e INTIMEM-SE, por edital, eventuais terceiros interessados, no prazo e forma estabelecidos no artigo 734, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo do edital, certifique-se e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza/MT, 21 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto -
21/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:27
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:55
Decorrido prazo de ELZIRA MEDEIROS DUTRA SOUZA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:55
Decorrido prazo de CELIO QUEIROZ DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 01:28
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
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17/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:37
Classe Processual alterada de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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17/11/2021 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/11/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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