TJMT - 1001840-79.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO AMUI em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 23:38
Baixa Definitiva
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31/10/2022 23:38
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2022 23:38
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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12/10/2022 11:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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07/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – EXECUÇÃO PAUTADA EM NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI – DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC – ADVERTÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA – EMBARGOS REJEITADOS.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração têm a finalidade de expungir do julgado eventual omissão, contradição ou obscuridade, além de possibilitar a correção de erro material, não se destinando a sanar eventual inconformismo, tampouco o reexame de matéria já decidida. -
04/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 00:39
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 21:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2022 19:00
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 00:36
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/07/2022 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2022 00:22
Publicado Acórdão em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – EXECUÇÃO PAUTADA EM NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI – DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A exceção de pré-executividade, embora seja defesa do executado, não tem caráter de embargos, e está adstrita às questões formais do título executivo, podendo tratar apenas de matéria de ordem pública, sujeita ao conhecimento ex officio do juiz.
Se não há prova inequívoca da ilegitimidade passiva do agravante, a decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade deve ser mantida. -
18/07/2022 15:52
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:24
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *74.***.*36-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/07/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 21:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2022 01:04
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Julho de 2022 a 15 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 20:58
Conclusos para despacho
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18/03/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2022 13:23
Recebidos os autos
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08/03/2022 13:23
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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04/03/2022 16:46
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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24/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 17:22
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2022 00:08
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:06
Publicado Informação em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 13:17
Conclusos para decisão
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09/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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