TJMT - 1013323-09.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/11/2022 10:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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11/11/2022 10:57
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO LUSTOSA SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:05
Decorrido prazo de BRUNO LUSTOSA SOUZA em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:56
Publicado Acórdão em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – ACÓRDÃO ASSACADO DE OMISSO – VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A DECISÃO RECORRIDA – FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA – PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA VERIFICADOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I – O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
II – Não obstante o inconformismo da embargante, o julgado muito bem esclareceu que os requisitos da tutela de urgência foram devidamente verificados, sendo medida de rigor a manutenção da decisão de origem, que obstou a expropriação extrajudicial do imóvel da embargada. -
14/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:32
Conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/10/2022 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2022 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/10/2022 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2022 00:33
Publicado Acórdão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DE LEILÃO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR O RESULTADO DA LIDE – DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ DA INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES - RISCO DE PERDA DO IMÓVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - Verifica-se a existência de três requisitos para a concessão da tutela urgência, quais sejam: a) a probabilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade do provimento jurisdicional.
II - A decisão agravada apenas buscou salvaguardar o resultado da lide, na qual, ao final, será decidida a questão da irregularidade ou não da expropriação do imóvel, mais especificamente, quanto à higidez da intimação dos agravados para purgar a mora. -
22/09/2022 18:23
Determinada Requisição de Informações
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22/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:02
Conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2022 09:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:08
Processo Desarquivado
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23/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:07
Processo Desarquivado
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23/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 20:30
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 16:14
Baixa Definitiva
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10/08/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/08/2022 16:14
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNO LUSTOSA SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se os agravados do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
15/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:24
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:23
Publicado Informação em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013323-09.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
06/07/2022 19:16
Conclusos para decisão
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06/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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