TJMT - 1011235-23.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:15
Recebidos os autos
-
16/12/2023 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2023 01:13
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 01:12
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA SAUDE BRASIL LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:56
Decorrido prazo de LANA GLEYCE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:30
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1011235-23.2021.8.11.0003 Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta (id. 127934091), noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas às formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento imediato.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Juiz de Direito do 1º Juizado Especial De Rondonópolis, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Thalyson Silva Bueno Juiz Leigo do 1º Juizado Especial De Rondonópolis ____________________________________________________________ Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2023 14:02
Homologada a Transação
-
01/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 13:56
Recebimento do CEJUSC.
-
03/08/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
03/08/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:46
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/06/2023 02:39
Publicado Informação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1011235-23.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: AUTOR: LANA GLEYCE ARAUJO POLO PASSIVO: REU: CLINICA MEDICA SAUDE BRASIL LTDA - EPP Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 03 - CGJ/DAJE Data: 03/08/2023 Hora: 13:20 Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 15/06/2022 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 14/06/2023 12:01:27 -
16/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:19
Audiência de conciliação designada em/para 03/08/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/09/2022 04:47
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:22
Decorrido prazo de LANA GLEYCE ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:22
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA SAUDE BRASIL LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:22
Decorrido prazo de LANA GLEYCE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:43
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
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14/04/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 06:56
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA SAUDE BRASIL LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2021 17:50
Decorrido prazo de LANA GLEYCE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
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22/11/2021 04:12
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação para designada 15/06/2022 15:40.
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06/08/2021 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2021 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/06/2021 09:43
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA SAUDE BRASIL LTDA - EPP em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 09:43
Decorrido prazo de LANA GLEYCE ARAUJO em 14/06/2021 23:59.
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11/06/2021 06:30
Decorrido prazo de LANA GLEYCE ARAUJO em 10/06/2021 23:59.
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07/06/2021 00:50
Publicado Despacho em 07/06/2021.
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02/06/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:42
Decorrido prazo de LANA GLEYCE ARAUJO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:42
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA SAUDE BRASIL LTDA - EPP em 27/05/2021 23:59.
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20/05/2021 07:50
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:17
Conclusos para despacho
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14/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
14/05/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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