TJMT - 1001504-76.2022.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/09/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 08:11
Decorrido prazo de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:11
Decorrido prazo de MOISES DE ALMEIDA E SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:11
Decorrido prazo de LAELCIO GOMES DE FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:11
Decorrido prazo de MIRIAM DE ALMEIDA E SILVA NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:58
Decorrido prazo de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:58
Decorrido prazo de MOISES DE ALMEIDA E SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:58
Decorrido prazo de LAELCIO GOMES DE FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:58
Decorrido prazo de MIRIAM DE ALMEIDA E SILVA NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de MOISES DE ALMEIDA E SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de LAELCIO GOMES DE FIGUEIREDO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de MIRIAM DE ALMEIDA E SILVA NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59
-
30/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:05
Devolvidos os autos
-
18/07/2025 11:05
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
28/05/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de LAELCIO GOMES DE FIGUEIREDO em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LAELCIO GOMES DE FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a LAELCIO GOMES DE FIGUEIREDO - CPF: *05.***.*77-04 (REQUERIDO)
-
13/11/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:28
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/04/2024 16:23
Recebimento do CEJUSC.
-
16/04/2024 16:22
Juntada de Termo de audiência
-
16/04/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada para 16/04/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 13:32
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/04/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 18:28
Decorrido prazo de MOISES DE ALMEIDA E SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:28
Decorrido prazo de MIRIAM DE ALMEIDA E SILVA NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:28
Decorrido prazo de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Sessão de Conciliação para o dia 16 de abril de 2024, às 16h00m (MT).
Assim, que sejam as partes e seus respectivos advogados intimados a comparecer neste dia e horário, destacando que a audiência será realizada por meio de videoconferência através da plataforma Teams (Microsoft Office), acessando o link da sala virtual abaixo: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NTcyYWFjOTAtZWQ2Zi00N2JlLTkzMmMtOWZhZGI2Nzg5MWMy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224749d173-5d0d-47e5-9c39-decdcb422ef5%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0436bf1e-45d7-4cb7-b357- 0094c1cf33f7&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ID da Reunião: 272 993 682 904 Senha: z6QMLu Abaixo acesso via QR Code: -
06/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/02/2024 14:11
Recebimento do CEJUSC.
-
01/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada para 16/04/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
31/01/2024 14:51
Recebidos os autos.
-
31/01/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/11/2023 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE _______________________________________________________________________________________________________ Processo: 1001504-76.2022.8.11.0032 REQUERENTE: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, MIRIAM DE ALMEIDA E SILVA NASCIMENTO, MOISES DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: LAELCIO GOMES DE FIGUEIREDO DESPACHO Na forma do artigo 99, § 2º, parte final, do CPC, intime-se a parte requerente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento.
Tendo as custas e emolumentos natureza tributária (taxa), a concessão de isenção de pagamento – em verdade uma espécie de moratória circunscrita à manutenção da situação de pobreza – deve encontrar lastro fático probatório mínimo a justificar a excepcional medida.
A concessão açodada e generalizada do benefício com base tão somente na declaração de hipossuficiência da parte – muitas vezes descolada da realidade – acarreta diversos danos ao erário público, impedindo, ao fim e ao cabo, uma série de investimentos necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos por parte do Poder Judiciário.
Além disso, tratando-se de tributo, a concessão de moratória – ou isenção – sem a necessária observância dos critérios de concessão pode acarretar responsabilização por ato de improbidade administrativa ao agente público incauto, nos exatos termos do art. 10, inciso VII da Lei 8.429/92.
Assim, a fim de viabilizar o enfrentamento do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar documentalmente renda e patrimônio, seus e da família, com quem coabita ou da qual é dependente e, ainda, apresentar comprovante de isenção de imposto de renda.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
22/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 09:18
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/11/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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