TJMT - 1001258-18.2023.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 14:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
21/10/2023 14:37
Decorrido prazo de AMANDA CAMILA POLO em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:00
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:00
Decorrido prazo de JORGE MARIO POLO em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:00
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:36
Decorrido prazo de JORGE MARIO POLO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Código: 1001258-18.2023.8.11.0009 Reclamantes: Thiago Aparecido de Souza Amanda Camila Polo Jorge Mário Polo Reclamado: Tam Linhas Aéreas S/A S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo, ID 126432100, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes, ID 126432100, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, 03 de outubro de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
04/10/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:28
Homologada a Transação
-
29/09/2023 18:35
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 13:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/09/2023 14:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001258-18.2023.8.11.0009 POLO ATIVO: REQUERENTE: THIAGO APARECIDO DE SOUZA e outros (2) POLO PASSIVO: REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 19/09/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: LUIZ EIJI OHASHI NETO 26/07/2023 15:01:11 -
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 14:49
Audiência de conciliação designada em/para 19/09/2023 14:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JORGE MARIO POLO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AMANDA CAMILA POLO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Analisando a presente inicial, por ora, vislumbro a competência deste Juízo, bem como a presença dos pressupostos processuais.
Designe-se audiência de conciliação, intimando-se/citando-se as partes.
Rondonópolis, 26 de junho de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
26/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/06/2023 11:49
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
21/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001367-52.2021.8.11.0025
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Terra Cyrineu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2021 15:38
Processo nº 1027470-82.2020.8.11.0041
Sociedade Hospitalar Nossa Senhora da Gu...
Arnildo Helmuth Sulzbacher
Advogado: Talitha Laila Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2020 17:49
Processo nº 1002234-96.2021.8.11.0008
Jose Jailson da Silva
Sergio Luis Ozorio
Advogado: Alisson de Azevedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2021 09:36
Processo nº 1000342-61.2023.8.11.0048
Enivaldo Moreira dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Mullena Cristina Martins dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:21
Processo nº 1021692-49.2023.8.11.0002
Karina Morais do Nascimento
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2023 09:53