TJMT - 1015774-61.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINE JADE DOS SANTOS PEDRO em 16/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:12
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59
-
27/08/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2024 18:10
Gratuidade da justiça não concedida a JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*49-91 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ARAUJO DOS SANTOS & FERREIRA DA CRUZ LTDA - ME em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 19:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada em/para 05/07/2024 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Termo de audiência
-
29/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 14:24
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 14:20
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2024 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ARAUJO DOS SANTOS & FERREIRA DA CRUZ LTDA - ME em 10/05/2024 23:59
-
09/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 17:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/05/2024 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
03/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:45
Expedição de Mandado
-
28/03/2024 10:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:51
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:13
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2024 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:18
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada em/para 11/10/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Termo de audiência
-
11/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1015774-61.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ARAUJO DOS SANTOS & FERREIRA DA CRUZ LTDA - ME AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 11/10/2023 Hora: 15:40 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 08/08/2023 IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
08/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 12:44
Audiência de conciliação designada em/para 11/10/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/08/2023 12:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/08/2023 02:04
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1015774-61.2023.8.11.0003.
Vistos.
Considerando os termos da manifestação de id. 122033248, CONVERTENDO A PRESENTE COMO AÇÃO RECLAMATÓRIA, vez que assim preenche os requisitos do art. 319 e não incide nas hipóteses do art. 330, ambos do Código de Processo Civil, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1015774-61.2023.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial consistente em 03 cheques.
Ocorre que analisando os referidos documentos, verifica-se que estes apesar de serem títulos executivos extrajudiciais, tal como dispõe o artigo 784, inciso I do Código de Processo Civil, não possuem mais força executiva, nos termos do artigo 59 da Lei n. 7.357/85, assim disposto: Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Por sua vez, o artigo 33 da referida lei dispõe que o prazo para apresentação do cheque é de 30 (trinta) dias quando emitido no lugar em que deva ser pago.
Assim, considerando que o cheque mais recente emitido foi no dia 06 de abril de 2022, o prazo de apresentação deste se findou em 06 de maio de 2022, de modo que a partir do dia seguinte iniciou a contagem do prazo prescricional do cheque, vindo a se findar no dia 07 de novembro de 2022.
Entretanto, o exequente apenas ingressou com a presente ação no dia 22 de junho de 2023.
Deste modo, ao menos prima facie, é forçoso reconhecer que os títulos executivos apresentados não possuem força executiva, e por esta razão o rito adotado não se revela adequado para satisfação do crédito do exequente, razão pela qual determino que a parte exequente, em homenagem ao princípio da não surpresa, manifeste-se acerca do assunto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
27/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001165-47.2023.8.11.0044
Jair Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Batista Antoniolo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2023 07:22
Processo nº 1032598-20.2019.8.11.0041
Maura Galdina de Jesus
Leila Ayoub Malouf
Advogado: Mauricio Aude
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2022 12:39
Processo nº 1032598-20.2019.8.11.0041
Maura Galdina de Jesus
Quirino Ferreira de Oliveira
Advogado: Francisray Arthur Santos Alves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2024 11:36
Processo nº 1000379-02.2023.8.11.0109
Juizo da Vara Unica da Comarca de Marcel...
Municipio de Marcel Ndia
Advogado: Andrei Cesar Dominguez
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:45
Processo nº 1000379-02.2023.8.11.0109
Construtora Zm Mendes LTDA
Municipio de Marcel Ndia
Advogado: Andrei Cesar Dominguez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2023 23:07