TJMT - 1013962-90.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
13/07/2023 14:19
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
13/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ORTENIZIA MOREIRA BORGES em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:26
Publicado Informação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Destarte, a competência para processar e julgar a presente ação mandamental é do Juízo de 1o Grau.
Ante o exposto, em relação ao Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, em face da ilegitimidade passiva, extingo o mandamus, nos termos do artigo 485, VI, do CPC e art. 51, XIV, XXII, e 161, § 1o, do RITJ/MT, e denego a segurança, nos termos do art. 6o, § 5o, da Lei no 12.016/2009.
Por consequência, ante a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça, para processar e julgar o mandado de segurança na condição de juízo originário, quanto ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, em virtude da inexistência do foro privilegiado, declino da competência em favor da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, nos termos do art. 51, XLIX, do RITJ/MT.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), 19 de junho de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
19/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:26
Negado seguimento a Recurso
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013962-90.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
16/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000308-26.2013.8.11.0090
Zilma Maria dos Santos
Municipio de Nova Canaa do Norte
Advogado: Jorge Augusto Trevelin
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2022 14:11
Processo nº 0000308-26.2013.8.11.0090
Anderson dos Santos Bombonato
Municipio de Nova Canaa do Norte
Advogado: Jorge Augusto Trevelin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2013 00:00
Processo nº 0001546-73.2020.8.11.0013
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jalves Laert de Moraes E/Ou Jalv Laett D...
Advogado: Lucas Alberto Tostes Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/2020 00:00
Processo nº 1000965-73.2023.8.11.0033
Banco do Brasil S.A.
Alberto Francisco Cabral Bottene
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2023 07:59
Processo nº 1014346-53.2023.8.11.0000
Pedro Mauricio Mazzaro
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Mauricio Magalhaes Faria Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2023 13:38