TJMT - 1012940-20.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 16:56
Expedição de Mandado
-
24/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 07/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 07/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
02/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 17:54
Expedição de Mandado
-
18/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1012940-20.2021.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado. -
11/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:48
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PROCEDO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA CORRESPODÊNCIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE CINCO DIAS SINOP 22 DE SETEMBRO DE 2023 -
22/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 04:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 16:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 16:11
Transitado em Julgado em
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1012940-20.2021.8.11.0015.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT REU: MARTA REIS Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em face de MARTA REIS alegando ser credor do requerido do saldo de R$42.281,03 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e três centavos.
Com a inicial vieram os documentos de Id. nº. 59961168/59961166.
Recebida a inicial, a parte requerida foi devidamente citada (Id. nº. 96599010), quedando-se inerte quanto ao pagamento e/ou oposição de embargos monitórios, conforme certidão de Id. nº. 110969638.
DECIDO: Primeiramente, compulsando os autos, verifico que a parte requerida, embora devidamente citada, deixou transcorrer “in albis” o prazo para quitação do débito e/ou oferecimento de embargos monitórios.
Assim, não cumprido o mandado monitório, constitui-se o título executivo judicial, nos termos do que disciplina o artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, CONVERTO o mandado inicial em executivo, nos termos do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil, devendo ser retificado o registro e a autuação para constar doravante como execução de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não o tiver, diretamente, para cumprimento da presente decisum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.232/2005.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do que estabelece o art. 523, §3º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.232/2005.
Efetuada a penhora e avaliação, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos exatos termos do art. 525, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.232/2005.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito L -
27/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 04:47
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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08/10/2022 17:20
Decorrido prazo de MARTA REIS em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 22:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 04:59
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 20:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 02:43
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 05:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 01:27
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 16:50
Juntada de correspondência devolvida
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16/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:58
Decisão interlocutória
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13/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/07/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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