TJMT - 1002079-44.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:09
Recebidos os autos
-
19/10/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:44
Juntada de Ofício
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59
-
09/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 06/04/2023
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59
-
28/03/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 01:56
Decorrido prazo de LAURENICE NERES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1002079-44.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: LAURENICE NERES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposta por LAURENICE NERES DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Partes qualificadas.
A autarquia apresentou ao ID 131963581 impugnação ao cumprimento de sentença, sustenta que a pretensão da parte exequente não prospera, pois apresentou valor superior ao devido, declarando o valor que acredita ser correto: a) Valor principal corrigido: R$ 18.304,23 (dezoito mil e trezentos e quatro reais e vinte e três centavos); b) Honorários advocatícios: R$ 1.830,42 (mil e oitocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
Instada a manifestar, a parte autora concordou com o alegado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (ID 132462792).
Juntado ofício informando o depósito de Requisição de Pequeno Valor (ID 133612207 e ID 133612208).
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese.
Fundamento e decido.
Portanto, a homologação do reconhecimento do pedido de impugnação e a consequente homologação dos cálculos apresentados pela autarquia é medida de rigor.
DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo por SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 487, inciso III, “a” do CPC, e, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID 131963581, nos seguintes termos: a) Valor principal corrigido: R$ 18.304,23 (dezoito mil e trezentos e quatro reais e vinte e três centavos); b) Honorários advocatícios: R$ 1.830,42 (mil e oitocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor descrito como excesso de execução, em consonância com o art. 85, §3°, I, do CPC, entretanto, SUSPENDO a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento em favor do exequente, na quantia homologada, através do SISTEMA SISCONDJ.
Ademais, INTIME-SE o executado para apresentar dados bancários, para devolução do valor excedente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
20/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2024 15:04
Julgada procedente a impugnação à execução de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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06/11/2023 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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23/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 00:56
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002079-44.2022.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: LAURENICE NERES DOS SANTOS PARTE RÉ: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico para os fins de direito que, tendo em vista a Impugnação ao cumprimento de sentença de ID 131963581, e com amparo ao provimento 56/2007 - CGJ, abrimos vista a parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 18/10/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
18/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:07
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 06:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 12:22
Decorrido prazo de LAURENICE NERES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LAURENICE NERES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1002079-44.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: LAURENICE NERES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por LAURENICE NERES DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Partes qualificadas.
A parte autora apresentou os cálculos e requereu a execução da sentença proferida.
Pois bem.
INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação à execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta dias), ou concordar com o cálculo apresentado pelo exequente, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Em caso de silêncio ou anuência expressa, deverá a secretaria expedir competente ofício requisitório, considerando-se homologados os cálculos apresentados pelo autor.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
26/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/05/2023 15:09
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 10:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/10/2022 11:12
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
13/10/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 18:13
Decorrido prazo de LAURENICE NERES DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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27/08/2022 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 05:08
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 10:23
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2022 13:30 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
17/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:55
Decorrido prazo de LAURENICE NERES DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:31
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 13:30 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
28/06/2022 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
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20/06/2022 08:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/06/2022 06:34
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 06:34
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
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06/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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