TJMT - 1004289-61.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 02:09
Decorrido prazo de DEJACLIUTO VIEIRA MOREIRA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:12
Publicado Citação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n. 1004289-61.2023.8.11.0004 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crime Tentado, Furto]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Endereço: RUA 13 DE JUNHO, 112, ESQ.
COM RUA SALESIANOS, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MT MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: DEJACLIUTO VIEIRA MOREIRA, brasileiro, convivente, serviços gerais, nascido em 07/08/1981, natural de Barra do Garças/MT, filho de Valdet Moreira de Sousa, portador da carteira de identidade nº 15967972 SSP/MT e CPF nº *83.***.*50-20, Endereço: Lugar Incerto e não Sabido.
INALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) acima qualificado, de acordo com o despacho e com a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste edital, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
DENUNCIA: O MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo Promotor de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, oferecer denúncia contra: DEJACLIUTO VIEIRA MOREIRA, brasileiro, convivente, serviços gerais, nascido em 07/08/1981, natural de Barra do Garças/MT, filho de Valdet Moreira de Sousa, portador da carteira de identidade nº 15967972 SSP/MT e CPF nº *83.***.*50-20, residente na Rua Vereador Manoel Lopes, 574 Bairro Jardim Pitaluga, nesta cidade, fone: (66)99210-3446, pela prática do fato delituoso a seguir narrado: Consta dos autos do inquérito policial incluso que, no dia 31 de março de 2023, por volta das 13:40 horas, no estabelecimento comercial denominado Mendonça Super Center, localizado na Avenida Ministro João Alberto nº 725, Centro, nesta cidade, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, subtraiu em proveito próprio, coisa alheia móvel, consistente em 04 (quatro) barras de chocolate Lacta, avaliados em R$ 59,96 (cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) e 01 (uma) caixa de leite Piracanjuba, avaliado em R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos), pertencentes a empresa Mendonça Super Center.
Afere-se dos autos que, o denunciado adentrou ao referido supermercado, passando-se por cliente, oportunidade que pegou um litro de cachaça e ao passar no caixa não concluiu a compra, pelo fato de não ter dinheiro para efetuar do pagamento, assim o denunciado retornou ao interior do estabelecimento comercial, a fim de devolver a mercadoria, quando então praticou a subtração e colocou os objetos acima indicados embaixo da camisa.
No momento que, o denunciado estava saindo do supermercado, foi percebido pela segurança daquele estabelecimento, LILIA BATISTA DA COSTA, que o mesmo se apresentava com um volume anormal embaixo da camisa, demonstrando que havia praticado subtração de mercadorias naquela empresa.
Ato contínuo, a segurança fez o acompanhamento do denunciado, conseguindo imobilizá-lo, próximo ao Banco da Amazônia, já na Rua Mato Grosso, região central de Barra do Garças, oportunidade que foram localizados os objetos subtraídos.
A res foi apreendida e devolvida à vítima.
Registre-se que o denunciado é contumaz violador da lei penal, ostentando executivo de pena em seu desfavor (PEP nº 0007256-14.2014.8.11.0004), sendo, portanto, reincidente.
Pelo exposto, DEJACLIUTO VIEIRA MOREIRA está incurso na figura típica descrita no art. 155 caput c/c 61, I ambos do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da denúncia, citando-se o denunciado para responder à acusação por escrito, bem como a notificação das testemunhas abaixo arroladas para comparecer à audiência de instrução e julgamento a ser designada, a fim de serem inquiridas, prosseguindo conforme o rito ordinário, sendo ao final proferida sentença condenatória, na qual deverá ser fixado valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, que serão apurados no decorrer da instrução criminal (art. 387, IV, do Código de Processo Penal).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CELIA GAMA CARVALHO, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 21 de junho de 2023.
Célia Gama Carvalho (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 18:30
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:30
Decisão interlocutória
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16/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 13:08
Expedição de Mandado
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30/05/2023 13:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/05/2023 12:50
Recebidos os autos
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29/05/2023 12:49
Recebida a denúncia contra DEJACLIUTO VIEIRA MOREIRA - CPF: *83.***.*50-20 (INDICIADO)
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27/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
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27/05/2023 09:02
Juntada de Petição de denúncia
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02/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 12:22
Juntada de Petição de antecedentes criminais
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de edital intimação
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de relatório
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de relatório
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo de qualificação
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo de declarações
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de termo
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 07:43
Juntada de Petição de auto de prisão
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02/05/2023 07:42
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2023 07:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/05/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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