TJMT - 1005296-82.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 07:42
Decorrido prazo de JHONATN LEITE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/08/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/08/2023 12:04
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CRIMINAL Rua da Maravilha, nº 257, bairro Cavalhada, Cáceres/MT, 78216-900 CERTIDÃO Processo n. 1005296-82.2023.8.11.0006 Espécie: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]->COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Polo Ativo: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Polo Passivo: JHONATN LEITE DA SILVA CERTIFICO que este incidente cumpriu o fim proposto em sua inicial e prontamente atendido por este juízo inclusive no que tange ao Art. 479 da CNGC, não havendo mais atos além dos de praxe, dessa forma cumprindo o art. 374 da CNGC encaminho o mesmo ao arquivo definitivo, ficando a cabo do requerente a juntada das peças ou pedido de desarquivamento em um futuro inquérito se assim entender.
Por ser verdade, dou fé.
Cáceres/MT, 8 de agosto de 2023. [assinado eletronicamente] JOSE ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
08/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:53
Decorrido prazo de KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:51
Decorrido prazo de KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 04:33
Decorrido prazo de KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE em 28/06/2023 07:00.
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28/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES TERMO DE AUDIÊNCIA Dados do Processo: Processo: 1005296-82.2023.8.11.0006; Valor causa: 0,00; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121).
Partes do processo: Parte Autora: AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Parte Ré: AUTORIDADE: JHONATN LEITE DA SILVA ADVOGADO(A) DATIVO: KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE Autos do Processo nº. 1005296-82.2023.8.11.0006.
Sala de Audiências da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT.
DATA: 23/06/2023 HORÁRIO: Início: 13h45min.
Término: 13h48min.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Nos termos da Resolução nº. 12/2017/CM do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV da CF (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição) e Art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Eduardo Mariano, declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do Flagrado, por videoconferência nos termos da Resolução Nº. 357 de 26/11/2020, do CNJ.
Presente o membro do Ministério Público da Comarca de Cáceres, Dr.
Paulo Alexandre Alba Colucci, o custodiado Jhonatn Leite da Silva, acompanhado pelo Advogado Dativo, Dr.
Kellwin Matheus dos Reis Cadidé - OAB/MT 30.371.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, o MM.
Juiz de Direito passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão (fumus comissi delicti e periculum libertatis), vinculadas à análise das providências cautelares, questionando o flagrado se este sofreu qualquer tipo de agressão ou tortura, bem como qual foi o tratamento dispensado ao mesmo pelos lugares que passou desde o momento da sua prisão. - O custodiado relatou que não sofreu agressões ou torturas.
Que fez exame de corpo de delito. - As partes nada requereram.
Na sequência o MM Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão: “
VISTOS.
Imperioso ressaltar que o custodiado cumpre pena conforme executivo de pena SEEU nº 2000002-69.2019.8.11.0039 (homicídio qualificado, porte ou posse de arma de fogo ou munição de uso restrito, receptação e motim de presos) e ação penal PJE nº 0003623-79.2017.8.11.0039 (roubo e associação criminosa); Também como já fundamentado nos autos de nº 1001008-76.2023.8.11.0011, na decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá/MT (Id. 119809449), a qual foi ratificada por este juízo (Id. 120589763), resta demonstrada a gravidade em concreto do delito, havendo suspeitas de envolvimento do custodiado com o tráfico de entorpecentes.
Sendo assim, neste momento, MANTENHO o decreto da prisão preventiva, pelos mesmos fundamentos da decisão que a decretou no Id. 119809449 (autos nº 1001008-76.2023.8.11.0011), tendo em vista que não houve alteração dos motivos que ensejaram a prisão.
Abra-se vista à Defesa para análise e posterior manifestação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.” Dispensadas as assinaturas dos demais participantes.
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme upload no Onedrive, bem como lançamento no sistema.
Saem os presentes devidamente intimados.
Nada mais.
Eu, _______ Jorge Santiago Bernardes Gattass (Assessor de Gabinete II), o digitei. (assinado eletronicamente) José Eduardo Mariano Juiz de Direito em Substituição Legal SEDE DO 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 - TELEFONE: ( ) -
27/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 13:19
Expedição de Decisão de prisão preventiva
-
27/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005296-82.2023.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: JHONATN LEITE DA SILVA ADVOGADO(A) DATIVO: KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE
Vistos.
Atento aos autos, verifica-se que a audiência designada resta prejudicada, tendo em vista que fora realizado contato telefônico com a Cadeia Pública de Mirassol e o Servidor Nilton informou que o respectivo ergástulo estava sem internet devido à rompimento de cabos.
Diante da situação acima exposta, redesigno audiência de custódia para o dia 23/06/2023, às 13hrs30min, horário oficial do Estado de Mato Grosso.
Considerando a vasta territorialidade a qual abrange a competência desta 4ª Vara Criminal, a qual inviabiliza a realização da solenidade de modo presencial, porquanto, inclusive, o preso encontra-se, a princípio, na cadeia de Mirassol d’Oeste/MT, esclareço que o ato será realizado na modalidade virtual, utilizando-se as ferramentas tecnológicas disponibilizadas ao Poder Judiciário, disciplinada e regulamentada pelo Provimento nº. 15, de 10 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devendo a testemunha/parte se comprometer a ingressar ao ato no momento da sua oitiva. a) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo "Microsoft Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato); b) Caso o participante tenha qualquer dúvida advinda do acesso ao link, problemas com o aplicativo ou informações acerca da audiência poderão ser esclarecidas através do telefone sob o número 3211-1310 (ramal 210), entre os horários de 12h00min e 19h00min. c) Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://tinyurl.com/mr2n3hd6 .
Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar com o Gabinete da Quarta Vara Criminal de Cáceres/MT, pelo telefone nº. número 3211-1310 (ramal 210), entre os horários de 12h00min e 19h00min.
Requisite-se a presença virtual do preso ao ergástulo de Mirassol D’Oeste/MT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, data na assinatura digital.
José Eduardo Mariano Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/06/2023 15:36
Juntada de Termo de audiência
-
23/06/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:17
Decorrido prazo de KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE em 22/06/2023 15:10.
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22/06/2023 17:34
Audiência de custódia não-realizada em/para 22/06/2023 13:35, 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
-
22/06/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:57
Audiência de custódia designada em/para 22/06/2023 13:35, 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
-
21/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2023 12:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/06/2023 12:11
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:11
Decisão interlocutória
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21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de ofício
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21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de edital intimação
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21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de relatório
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21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/06/2023 10:31
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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21/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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