TJMT - 1030087-33.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:52
Recebidos os autos
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31/07/2023 02:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de WESLEIANDER DE CASTRO BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030087-33.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: WESLEIANDER DE CASTRO BARBOSA REQUERIDO: CENTRO UNIVERSITARIO POLIENSINO LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER formada pelas partes acima indicadas.
O requerente alegou que celebrou contrato com a requerida relativo a prestação de serviço para o curso de Tecnologia em Gestão Pública e concluiu em 11/12/2020.
Aduziu que entregou o Trabalho de Conclusão de Curso-TCC, porém não recebeu o diploma.
Anotou que, em maio de 2021, foi surpreendido com a notícia de investigação, em que alguns empresários do ramo da educação estariam operando de modo irregular, fora dos padrões do MEC.
Ressaltou que a empresa fechou as portas e encerrou o curso.
Requereu, em tutela de urgência, a entrega do diploma.
Pleiteou, ao final, a procedência dos pedidos para condenar a empresa ao pagamento pelos danos morais, confirmar a decisão de urgência ou subsidiariamente, a conversão em perdas e danos e a devolução de R$ 9.016,00. É o breve Relato.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, constato a incompetência deste Juízo de processar e julgar a presente demanda, porquanto o requerido integra o Sistema Federal de Ensino, de modo que a discussão de emissão de diploma está subordinada à supervisão do Ministério da Educação e da Cultura-MEC.
Assim, compete à União processar e julgar a demanda.
Nesse sentido: EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA.
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO.
CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
PRECEDENTES. 1.
A competência jurisdicional da Justiça Federal abrange controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino integrante do Sistema Federal de Ensino ( RE 1.304.964 RG, da relatoria do Ministro Presidente, DJe de 20 de agosto de 2021). 2.
Agravo interno desprovido.(STF - RE: 1306512 SP 0095711-77.2020.3.00.0000, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 16/11/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 03/02/2022) A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado, artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência em razão da matéria e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º, §2º, da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se o cancelamento da audiência de conciliação.
Por ausência de triangularização processual desnecessária a intimação do requerido.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitado em julgado arquive-se o feito procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
23/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:16
Indeferida a petição inicial
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21/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1030087-33.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 39.016,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: WESLEIANDER DE CASTRO BARBOSA Endereço: Rua Ana Claudia, 156, quadra 12, lote 19, Jardim Pitaluga, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 POLO PASSIVO: Nome: CENTRO UNIVERSITARIO POLIENSINO LTDA - ME Endereço: AVENIDA BRASIL, 08, QUADRA 12, CONJUNTO RESIDENCIAL JONAS PINHEIRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78057-220 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 27/07/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 19 de junho de 2023 -
19/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:48
Audiência de conciliação designada em/para 27/07/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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