TJMT - 1005175-54.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 03:20
Recebidos os autos
-
25/12/2023 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2023 02:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 02:23
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1005175-54.2023.8.11.0006.
AUTOR: JOAO PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal Cáceres-MT, 01 de outubro de 2023. -
01/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 17:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
25/10/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 25/10/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
25/10/2023 17:51
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 13:27
Recebidos os autos.
-
24/10/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005175-54.2023.8.11.0006 POLO ATIVO: AUTOR: JOAO PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 01 Data: 25/10/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 25/09/2023 14:04:01 -
16/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:28
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/10/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
16/08/2023 06:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005175-54.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:JOAO PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 13/11/2023 Hora: 13:00 , no endereço: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 19 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:52
Audiência de conciliação designada em/para 13/11/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
19/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013812-88.2017.8.11.0003
Maria Aparecida Alves de Souza
Sanear - Servico de Saneamento Ambiental...
Advogado: Rafael Santos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2017 13:39
Processo nº 1001896-20.2020.8.11.0021
Pewaratsu Xavante
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2023 13:56
Processo nº 1019615-67.2023.8.11.0002
Pitagoras Sistema de Educacao Superior S...
Ricardo da Silva Bernardes
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2023 13:13
Processo nº 1001896-20.2020.8.11.0021
Pewaratsu Xavante
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Samuell da Silva Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/08/2020 13:29
Processo nº 0009157-69.2015.8.11.0040
Estado de Mato Grosso
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2015 00:00