TJMT - 1002003-59.2023.8.11.0021
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 02:09
Decorrido prazo de VINICIUS DANTAS DA SILVA CONCEICAO em 20/09/2024 23:59
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13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de VINICIUS DANTAS DA SILVA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
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03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
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03/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 01:15
Recebidos os autos
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30/03/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/01/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 01:07
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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27/01/2024 01:06
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS DANTAS DA SILVA CONCEICAO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 01:29
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez.
Portanto, como a parte autora foi intimada a comparecer em audiência e ficou inerte, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
09/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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09/12/2023 18:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2023 18:30
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/10/2023 14:36
Recebimento do CEJUSC.
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18/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:16
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada em/para 25/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
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25/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 13:35
Recebidos os autos.
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23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/08/2023 08:27
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA PROCESSO n. 1002003-59.2023.8.11.0021 Parte(s): REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de interessado(s) e do(s) representante(s) da(s) parte(s), para comparecer à AUDIÊNCIA designada, conforme dados abaixo.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: ÁGUA BOA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 25/08/2023 Hora: 14:00 Horário de Mato Grosso, a ser realizada por videoconferência.
INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para participar(em) da audiência designada nos presentes autos, QUE REALIZAR-SE-Á POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, no dia e hora já aprazada, no horário oficial de Mato Grosso, nos termos da Lei 9099/95, via sistema outlook office 365.
Para acesso a sala de audiência, deverá acessar o link de acesso abaixo e disponível no PJE ou o link eventualmente enviado via e-mail, para que na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
Devendo as partes acessarem o link abaixo (clique aqui para entrar na audiência) SOLICITAR LINK E INFORMAÇÕES VIA WHATSAPP 066-9.9695-8113 DE SEGUNDA A SEXTA DAS 12:00 ÀS 19:00 HORAS (MT) ÁGUA BOA, 23 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
24/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 16:49
Audiência de conciliação designada em/para 25/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
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22/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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